Responda às questões abaixo com base no conteúdo estudado nas Partes 1 e 2 da Aula 01 disciplina. As respostas devem ser fundamentadas na legislação (CPC), nas normas do CFC (NBCs) e em exemplos práticos discutidos em sala.
Diferencie responsabilidade civil, penal e ética do perito, trazendo um exemplo para cada.
Diferencie responsabilidade civil, penal e ética do perito, trazendo um exemplo para cada.
Passo 1
O enunciado pede para diferenciarmos as três esferas de responsabilidade do perito (“civil”, “penal” e “ética”), fundamentando-nos na legislação processual (CPC), nas normas técnico-profissionais do CFC (NBCs) e em exemplos práticos. Para isso usaremos, entre outros, os artigos do CPC que disciplinam o exercício da perícia (arts. 473 e 474) e as normas NBC TSP 01/02 e o Código de Ética (NBC PG 11).
Passo 2
Responsabilidade civil do perito envolve o dever de reparar perdas e danos causados por sua atuação negligente, imprudente ou dolosa no laudo. O CPC, art. 473, exige do perito o “compromisso de bem e fielmente exercer o encargo” e, pelo art. 474, § único, a inexecução ou a má-fé podem ensejar multa e substituição. Nas NBC TSP 02 (Perícia Judicial) e 01 (Princípios Gerais), o perito deve observar diligência e técnica.
Exemplo prático: perito avalia um imóvel e lança valor de mercado 30 % abaixo do preço real por erro grave nos cálculos. O autor da ação, prejudicado, pleiteia indenização ao perito pelos custos processuais adicionais e pela demora na conclusão do feito.
Exemplo prático: perito avalia um imóvel e lança valor de mercado 30 % abaixo do preço real por erro grave nos cálculos. O autor da ação, prejudicado, pleiteia indenização ao perito pelos custos processuais adicionais e pela demora na conclusão do feito.
Passo 3
Responsabilidade penal decorre da prática de crimes no âmbito da perícia. O perito que, por exemplo, altera deliberadamente dados no laudo incorre em falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ou em falsidade documental (art. 304), além de poder responder por corrupção ativa/ passiva se atuar em conluio com parte.
Exemplo prático: perito combina com o exequente para inflar valores de prejuízo e, no laudo, insere documentos e cálculos falsos. Ao ser descoberto, responde por crime de falsidade ideológica e está sujeito a detenção e multa.
Exemplo prático: perito combina com o exequente para inflar valores de prejuízo e, no laudo, insere documentos e cálculos falsos. Ao ser descoberto, responde por crime de falsidade ideológica e está sujeito a detenção e multa.
Passo 4
Responsabilidade ética refere-se ao descumprimento das normas de conduta do perito previstas no Código de Ética Profissional do CFC (NBC PG 11) e nas NBC TSP 01/02. Violações incluem quebra de sigilo, autopromoção indevida, captação irregular de clientela ou omissão de conflito de interesses. O Conselho Regional de Contabilidade pode aplicar advertência, suspensão ou exclusão profissional.
Exemplo prático: perito divulga em redes sociais trechos sigilosos de laudo e oferece serviços de consultoria a uma das partes do processo, violando o dever de independência e confidencialidade, o que acarreta processo ético-disciplinar.
Exemplo prático: perito divulga em redes sociais trechos sigilosos de laudo e oferece serviços de consultoria a uma das partes do processo, violando o dever de independência e confidencialidade, o que acarreta processo ético-disciplinar.
Resposta
Responsabilidade civil do perito: obrigação de reparar danos causados por erro, negligência ou dolo no laudo, prevista no CPC (arts. 473 e 474) e nas NBC TSP 01/02.
Exemplo: cálculo incorreto de valor patrimonial que provoca prejuízo a uma parte, gerando ação de indenização.
Exemplo: cálculo incorreto de valor patrimonial que provoca prejuízo a uma parte, gerando ação de indenização.
Responsabilidade penal do perito: sujeição às sanções criminais previstas no Código Penal (arts. 299, 304 etc.) por condutas como falsificação de dados ou conluio para fraude.
Exemplo: inclusão proposital de informações falsas no laudo caracterizando falsidade ideológica.
Exemplo: inclusão proposital de informações falsas no laudo caracterizando falsidade ideológica.
Responsabilidade ética do perito: resposta a infrações ao Código de Ética do CFC (NBC PG 11) e às NBC TSP, como violação de sigilo, falta de independência ou autopromoção indevida, com sanções disciplinares pelo CRC.
Exemplo: divulgação pública de conteúdo sigiloso do laudo e oferta de serviços a uma parte, violando confidencialidade e independência.
Exemplo: divulgação pública de conteúdo sigiloso do laudo e oferta de serviços a uma parte, violando confidencialidade e independência.