Responda às questões abaixo com base no conteúdo estudado nas Partes 1 e 2 da Aula 01 disciplina. As respostas devem ser fundamentadas na legislação (CPC), nas normas do CFC (NBCs) e em exemplos práticos discutidos em sala.
Qual a diferença entre auditoria e perícia contábil?
Qual a diferença entre auditoria e perícia contábil?
Passo 1
O enunciado pede para distinguir auditoria contábil e perícia contábil usando como base a legislação processual civil (CPC), as normas do CFC (NBCs) e exemplos práticos. Vamos recorrer, principalmente, aos dispositivos do CPC que tratam de prova pericial e às NBC TA (para auditoria) e NBC TP 01 (para perícia), além de ilustrar com casos vistos em sala.
Passo 2
A auditoria contábil é um exame independente e sistemático das demonstrações financeiras e dos controles internos de uma entidade, com o objetivo de emitir um parecer que proporcione “razoável segurança” de que as demonstrações estão livres de distorções relevantes. A base normativa do CFC é a NBC TA 200 (Objetivos Gerais da Auditoria) e normas correlatas (NBC TA 220, 240 etc.). A auditoria é normalmente contratada pela própria empresa ou por seus acionistas, ocorre periodicamente (anual ou semestral), segue um escopo predefinido em contrato e resulta em um parecer de auditoria para uso de partes interessadas (investidores, bancos, fisco). Exemplo prático: auditoria externa anual de uma indústria para validar o balanço antes de divulgação.
Passo 3
A perícia contábil é um trabalho técnico realizado no âmbito judicial ou extrajudicial para esclarecer questões de fato ou de direito que envolvem matéria contábil. Está disciplinada pelo CPC, arts.
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, e pela NBC TP 01 (Diretrizes Gerais de Perícia Contábil). O perito é nomeado pelo juiz (ou pelas partes), tem poderes de produzir laudo com caráter de prova judicial e deve observar o procedimento pericial do CPC. O resultado é um laudo pericial que servirá como fundamento para decisão judicial ou acordo. Exemplo prático: em ação de dissolução de sociedade, perito contábil é nomeado para apuração de haveres e mensuração de prejuízos.
Passo 4
Comparando auditoria e perícia, destacam-se as seguintes diferenças principais:
• Finalidade – auditoria busca dar segurança sobre resultados e controles em demonstrações contábeis; perícia esclarece fatos contábeis para fins de prova em processo.
• Base normativa – auditoria segue NBC TA (CFC) e normas internacionais de auditoria; perícia obedece ao CPC (arts. -
) e à NBC TP 01.
• Iniciativa – auditoria é contratada pela empresa ou stakeholders; perícia é determinada pelo juiz ou consensual pelas partes.
• Periodicidade – auditoria é periódica e preventiva; perícia é eventual e reativa a litígios.
• Produto – auditoria emite parecer de auditoria; perícia produz laudo pericial com quesitos respondidos.
• Vinculação – auditor independente responde aos investidores e ao mercado; perito contábil responde ao juízo e às partes do processo.
• Finalidade – auditoria busca dar segurança sobre resultados e controles em demonstrações contábeis; perícia esclarece fatos contábeis para fins de prova em processo.
• Base normativa – auditoria segue NBC TA (CFC) e normas internacionais de auditoria; perícia obedece ao CPC (arts.
• Iniciativa – auditoria é contratada pela empresa ou stakeholders; perícia é determinada pelo juiz ou consensual pelas partes.
• Periodicidade – auditoria é periódica e preventiva; perícia é eventual e reativa a litígios.
• Produto – auditoria emite parecer de auditoria; perícia produz laudo pericial com quesitos respondidos.
• Vinculação – auditor independente responde aos investidores e ao mercado; perito contábil responde ao juízo e às partes do processo.
Resposta
A auditoria contábil é um exame independente e periódico das demonstrações financeiras e controles internos, regido pelas NBC TA do CFC, com o objetivo de emitir parecer de segurança para usuários externos. Já a perícia contábil é uma atividade pontual, prevista nos arts.
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do CPC e na NBC TP 01, em que o perito nomeado elabora laudo técnico-contábil para produzir prova em processo judicial ou extrajudicial.