De acordo com o Plano de Contas a ser adotado pelos entes da federação,
conforme Portaria STN no 828 de 14 de dezembro de 2011, são contas com informações de natureza patrimonial:
a) Receitas a Realizar e Caixa e Equivalentes de Caixa.
b) Bens Móveis e Uso de Material de Consumo.
c) Provisões a Curto Prazo e Execução dos Atos Potenciais Ativos.
d) Restos a Pagar Processados a Pagar e Bens Imóveis.
e) Receita Realizada e Depreciação Acumulada.
conforme Portaria STN no 828 de 14 de dezembro de 2011, são contas com informações de natureza patrimonial:
a) Receitas a Realizar e Caixa e Equivalentes de Caixa.
b) Bens Móveis e Uso de Material de Consumo.
c) Provisões a Curto Prazo e Execução dos Atos Potenciais Ativos.
d) Restos a Pagar Processados a Pagar e Bens Imóveis.
e) Receita Realizada e Depreciação Acumulada.
Passo 1
Beleza, aqui a tarefa é sacar quais das duplas de contas mostradas na pergunta são “contas de natureza patrimonial” segundo o Plano de Contas da STN 828/2011. O assunto é Contabilidade Pública, e o que a gente precisa lembrar é:
- Contas patrimoniais são aquelas que entram no Balanço (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).
- Contas de resultado são Receita, Despesa, Provisões de Resultado etc., que não aparecem no Balanço, mas sim na Demonstração do Resultado.
Passo 2
Antes de partir pros itens, vamos revisar rápido a teoria:
- Ativo: bens e direitos.
- Passivo: obrigações.
- Patrimônio Líquido: saldo residual (ativo – passivo).
Tudo que não for isso (tipo Receita Realizada, Despesa, Execução dos Atos Potenciais, Uso de Material de Consumo) é conta de resultado e NÃO é patrimonial.
Passo 3
Agora, vamos analisar cada letra:
a) “Receitas a Realizar” e “Caixa e Equivalentes de Caixa”
- Receitas a Realizar: é direito que ainda vai se tornar receita efetiva, está no Ativo.
- Caixa e Equivalentes de Caixa: grana em caixa/banco, também é Ativo.
→ As duas são contas patrimoniais (Grupo 1 do plano de contas).
b) “Bens Móveis” e “Uso de Material de Consumo”
- Bens Móveis: é Ativo (grupo 1).
- Uso de Material de Consumo: é conta de Despesa (grupo 6).
→ Mistura ativo + despesa, não sai.
c) “Provisões a Curto Prazo” e “Execução dos Atos Potenciais Ativos”
- Provisões a Curto Prazo: Passivo (grupo 2).
- Execução dos Atos Potenciais Ativos: é conta de receita a apropriar (grupo 6), não entra no Balanço.
→ Também mistura passivo + receita de resultado, não vale.
d) “Restos a Pagar Processados a Pagar” e “Bens Imóveis”
- Restos a Pagar Processados: obrigação (Passivo, grupo 2).
- Bens Imóveis: Ativo (grupo 1).
→ Até parece, mas o enunciado escreve meio errado (“Processados a Pagar” é redundante). Além disso, Restos a Pagar são contas de execução orçamentária que transitam no Passivo Orçamentário, não no Patrimonial Analítico do Balanço.
e) “Receita Realizada” e “Depreciação Acumulada”
- Receita Realizada: é conta de resultado (grupo 6).
- Depreciação Acumulada: contra–ativo, faz parte do Ativo (grupo 1)
→ Mistura receita + conta patrimonial.
Resposta
Letra a)