Conforme a Resolução Aneel \mathrm{n}^{\circ} 414, de 09 de setembro de 2010, pertencem ao grupo tarifário “A”, além das unidades consumidoras atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, aquelas atendidas com tensão igual ou superior a
a) 1,8 \mathrm{kV}.
b) 2,3 \mathrm{kV}.
c) 13,8 \mathrm{kV}.

Passo 1

O enunciado pergunta: segundo a Resolução Aneel \mathrm{n}^{\circ} 414, de 09 de setembro de 2010, quais unidades consumidoras pertencem ao grupo tarifário “A” além das atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária. As opções dadas são:
a) 1,8\\ \mathrm{kV}.
b) 2,3\\ \mathrm{kV}.
c) 13,8\\ \mathrm{kV}.

Passo 2

O que a questão quer é o limite mínimo de tensão (em \mathrm{kV}) a partir do qual uma unidade consumidora é classificada no grupo tarifário “A” pela Resolução Aneel n.º 414/2010. Ou seja, identificar a tensão igual ou superior que separa as unidades do grupo “A” das demais.

Passo 3

Explicando de forma clara e prática: a Resolução Aneel n.º 414/2010 estabelece critérios de classificação por tensão. Na prática regulatória brasileira essa resolução adota como limite entre baixa tensão (grupo B) e média/alta tensão (grupo A) o valor de 2,3\\ \mathrm{kV}. Assim, qualquer unidade consumidora atendida com tensão igual ou superior a 2,3\\ \mathrm{kV} é enquadrada no grupo tarifário “A”. Note que tensões típicas de rede como 13,8\\ \mathrm{kV} também ficam automaticamente no grupo “A” por serem maiores que 2,3\\ \mathrm{kV}.

Passo 4

Portanto, a opção correta entre as alternativas apresentadas é a que indica 2,3\\ \mathrm{kV}.

Resposta

b) 2,3\\ \mathrm{kV}

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