1. “Durante o Império Romano, na Roma Antiga, os senhores tinham poder de vida e morte sobre seus escravos”. Esta afirmação está:
    a) Inteiramente correta
    b) Parcialmente correta
    c) Parcialmente errada
    d) Inteiramente errada

Passo 1

O enunciado pergunta se, durante o Império Romano na Roma Antiga, os senhores (ou seja, os dominus) tinham “poder de vida e morte” sobre seus escravos. O conteúdo envolvido é Direito Romano, mais especificamente o tratamento jurídico da escravidão e os limites do poder do senhor sobre o escravo.

Passo 2

Na Roma Arcaica e Republicana formou-se o conceito de ius vitae necisque (direito de vida e morte), mas ele era atribuído ao pater familias em relação aos filhos dentro da patria potestas. Isso não significava automaticamente que o mesmo direito se estendesse sem restrições ao escravo, mesmo sendo este considerado “res” (coisa) na acepção do direito de propriedade.

Passo 3

Os escravos eram juridicamente mercadoria, e o senhor podia discipliná-los com castigos físicos e vendê-los. Porém, já havia regras contra abusos extremos. Por exemplo, o Edictum Petronianum (cerca de 65 d.C.) proibiu o senhor de expor o escravo para ser devorado por animais em espetáculos. Isso mostra que não havia carta-branca para matar ou torturar loucamente o escravo.

Passo 4

Com o amadurecimento do direito imperial, matar o próprio escravo passou a ser punido: transformou-se de mero dano patrimonial em crime sob certas circunstâncias. No reinado de Adriano e em legislações posteriores (Codex e Digesta), registram-se decisões que responsabilizam o senhor que excede os limites, reconhecendo ao escravo certa tutela legal.

Passo 5

Portanto, afirmar que o senhor românico tinha absoluto “poder de vida e morte” sobre o escravo é exagero: ele dispunha de ampla autoridade, mas não sem qualquer freio jurídico. Há elementos corretos (grande poder disciplinar) e incorretos (direito irrestrito de matar sem punição).

Resposta

b) Parcialmente correta

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