1. Explique como é determinada a vigência de uma norma.

Passo 1

O enunciado pede para explicar como se determina a vigência de uma norma jurídica. Este assunto faz parte da Teoria Geral do Direito e está disciplinado pelo artigo 1^\circ da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Para resolver, vamos identificar onde e como a própria norma fixa sua data de entrada em vigor, considerando também eventual vacatio legis e disposições transitórias.

Passo 2

Verifique se a norma traz previsão expressa de data de vigência em seu corpo, normalmente em dispositivo final ou em “disposições finais”. Exemplos de redação:
“Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
“Esta lei entra em vigor em 1^\circ de janeiro de 2025.”
Se houver data específica, a vigência inicia exatamente naquele dia.

Passo 3

Caso a norma preveja prazos de vacatio legis, identifique a duração desse período (por exemplo, “entrará em vigor noventa dias após a publicação”). A vacatio legis é o intervalo entre a publicação e a data em que a norma passa a ter vigência, dando tempo para que destinatários se adaptem.

Passo 4

Se não houver qualquer menção a data de entrada em vigor nem vacatio legis, aplica-se a regra geral da LINDB: a norma entra em vigor na data de sua publicação oficial. Ou seja, a vigência é imediata a partir da publicação.

Passo 5

Verifique ainda se há disposições transitórias que fixem vigências diferentes para partes específicas da norma (por exemplo, artigo que começa a produzir efeitos só após decurso de prazo distinto). Nessas situações, cada dispositivo vigora conforme o prazo que lhe for atribuído.

Resposta

A vigência de uma norma é definida pela data de entrada em vigor estipulada no próprio texto, observando-se o prazo de vacatio legis quando houver, e, não havendo previsão específica, inicia-se na data de sua publicação oficial, respeitadas eventuais disposições transitórias que criem vigências parciais.

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