Julgue o item a seguir, referente ao Manual de Redação da Presidência da República.
12 - Os atributos da redação oficial vinculam-se ao estabelecido na Constituição Federal de 1988 relativamente aos princípios gerais a que a administração pública deve obedecer.

Passo 1

Beleza, vamos lá. O enunciado pede pra julgar se “os atributos da redação oficial se vinculam ao que a Constituição Federal de 1988 estabelece sobre os princípios gerais da administração pública”.
Matéria: Manual de Redação da Presidência da República + Constituição Federal (Art. 37).
O que precisamos:
  1. Saber quais são os princípios gerais da administração pública na CF/88.
  2. Saber quais são os atributos da redação oficial, segundo o Manual.
  3. Comparar e ver se realmente há esse “vínculo” entre um e outro.

Passo 2

Antes de tudo, vamos relembrar a teoria:
  1. Constituição Federal, Art. 37, caput, enumera os princípios da administração pública:
    • legalidade
    • impessoalidade
    • moralidade
    • publicidade
    • eficiência
  2. Manual de Redação da Presidência da República diz que os principais atributos da redação oficial são:
    • clareza
    • concisão
    • objetividade
    • impessoalidade
    • formalidade
    • uniformidade
    • cortesia
Repara só: só um item bate com a Constituição (impessoalidade). Os outros atributos são preocupações de estilo e técnica de texto, não da CF.

Passo 3

Agora, compara:
– A CF/88 define princípios que regem toda a atuação do agente público.
– O Manual define características que todo texto oficial deve ter.
Dizer que todos os atributos da redação oficial estão vinculados aos princípios gerais da administração pública é forçar ligação onde não existe. Eles se complementam, claro (impessoalidade é comum), mas não são todos “criados” ou “exigidos” pela CF/88.

Resposta

FALSO.

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