Julgue o item a seguir, referente ao Manual de Redação da Presidência da República.
12 - Os atributos da redação oficial vinculam-se ao estabelecido na Constituição Federal de 1988 relativamente aos princípios gerais a que a administração pública deve obedecer.
12 - Os atributos da redação oficial vinculam-se ao estabelecido na Constituição Federal de 1988 relativamente aos princípios gerais a que a administração pública deve obedecer.
Passo 1
Beleza, vamos lá. O enunciado pede pra julgar se “os atributos da redação oficial se vinculam ao que a Constituição Federal de 1988 estabelece sobre os princípios gerais da administração pública”.
Matéria: Manual de Redação da Presidência da República + Constituição Federal (Art. 37).
O que precisamos:
Matéria: Manual de Redação da Presidência da República + Constituição Federal (Art. 37).
O que precisamos:
- Saber quais são os princípios gerais da administração pública na CF/88.
- Saber quais são os atributos da redação oficial, segundo o Manual.
- Comparar e ver se realmente há esse “vínculo” entre um e outro.
Passo 2
Antes de tudo, vamos relembrar a teoria:
-
Constituição Federal, Art. 37, caput, enumera os princípios da administração pública:
• legalidade
• impessoalidade
• moralidade
• publicidade
• eficiência -
Manual de Redação da Presidência da República diz que os principais atributos da redação oficial são:
• clareza
• concisão
• objetividade
• impessoalidade
• formalidade
• uniformidade
• cortesia
Repara só: só um item bate com a Constituição (impessoalidade). Os outros atributos são preocupações de estilo e técnica de texto, não da CF.
Passo 3
Agora, compara:
– A CF/88 define princípios que regem toda a atuação do agente público.
– O Manual define características que todo texto oficial deve ter.
– A CF/88 define princípios que regem toda a atuação do agente público.
– O Manual define características que todo texto oficial deve ter.
Dizer que todos os atributos da redação oficial estão vinculados aos princípios gerais da administração pública é forçar ligação onde não existe. Eles se complementam, claro (impessoalidade é comum), mas não são todos “criados” ou “exigidos” pela CF/88.
Resposta
FALSO.