Leia o texto a seguir.
O Estado social, por sua própria natureza, é um Estado intervencionista, que requer sempre a presença militante do poder político nas esferas sociais, onde cresceu a dependência do indivíduo, pela impossibilidade em que este se acha, perante fatores alheios à sua vontade, de prover certas necessidades existenciais mínimas. (BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2011).
Essa citação do reconhecido constitucionalista brasileiro caracteriza uma forma de Estado que se manifesta pela defesa de direitos fundamentais reconhecidos como de segunda dimensão e que encontram previsão na Constituição Federal de 1988. Ostenta essa natureza o direito à

Passo 1

O enunciado apresenta uma citação que caracteriza o Estado social como um Estado intervencionista, voltado à garantia de direitos fundamentais de segunda dimensão, previstos na Constituição Federal de 1988. A pergunta pede que identifiquemos qual direito fundamental, de natureza social, “ostenta essa natureza” intervencionista.

Passo 2

Direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais, listados no artigo 6^\circ da CF/88 e desenvolvidos nos artigos 194 a 204. Como exemplos, temos:
– direito à educação (art. 205);
– direito à saúde (art. 196);
– direito ao trabalho (art. 7^\circ);
– direito à moradia;
– direito à previdência social;
– direito à assistência social.

Passo 3

O direito que mais expressa a atuação militante do poder político para garantir condições mínimas de existência — com políticas públicas permanentes, financiamento e regulação estatal — é o direito à saúde.

Resposta

direito à saúde

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