Pesquisar sobre a atuação da ANP no processo exploratório do petróleo. Diferencie os modelos de “Concessão” e “Partilha”.
Passo 1
O enunciado pede para entendermos como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atua na fase de exploração de petróleo no Brasil e, em seguida, diferenciarmos dois regimes de contrato usados nas rodadas de licitação: o modelo de “Concessão” e o modelo de “Partilha”. Vamos então reunir informações sobre o papel regulatório e fiscalizador da ANP e depois comparar os dois sistemas de contratação.
Passo 2
A ANP foi criada para regular, contratar e fiscalizar as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no país. Na fase exploratória, a ANP:
Elabora e publica editais de licitação (rodadas) com áreas ofertadas ao mercado.
Recebe e avalia as propostas das empresas interessadas, considerando critérios técnicos e financeiros.
Concede direitos de exploração às vencedoras mediante contratos que definem as obrigações de investimento, prazos, garantias e remuneração ao governo.
Acompanha o cumprimento dos compromissos de perfuração de poços exploratórios, analisando relatórios técnicos e financeiros.
Fiscaliza, com inspeções e auditorias, a execução das atividades para garantir segurança, meio ambiente e o pagamento correto de royalties e participações governamentais.
Passo 3
No modelo de Concessão, que vigora desde as primeiras rodadas (anos
e
), o título de exploração e produção é outorgado à empresa por prazo fixo. As características principais são:
A empresa recebe autorização para explorar, desenvolver e produzir petróleo em determinada área.
Todo o óleo extraído pertence à concessionária a partir do momento da produção.
O governo brasileira é remunerado via bônus de assinatura, royalties (percentual sobre a produção) e participação especial (quando a produção é muito elevada).
O risco geológico e de comercialização é todo da concessionária: se não achar petróleo, perdeu o investimento; se achar, fica com o produto e assume o custo de venda.
Passo 4
No regime de Partilha, adotado a partir da Lei do Pré-Sal (
), a propriedade do recurso pertence ao Estado e a empresa contratada presta serviços de exploração e produção. Suas principais características:
A empresa (ou consórcio) é contratada para explorar uma área específica e arca com todos os custos de exploração e produção.
Uma vez iniciada a produção, parte do óleo extraído (óleo-custo) serve para reembolsar os custos incorridos pelo contratado.
O excedente (óleo-lucro) é dividido entre a União e o contratado segundo percentuais definidos no contrato.
Existe um agente estatal (a PPSA) responsável por acompanhar e assegurar o cumprimento dos contratos de partilha.
Passo 5
Comparando os dois modelos:
Alocação de risco: em Concessão, o risco é todo da operadora; em Partilha, a operadora assume o risco mas tem garantia de reembolso via óleo-custo.
Propriedade do recurso: na Concessão, a empresa adquire o direito sobre o petróleo após produção; na Partilha, o recurso é do Estado o tempo todo.
Remuneração ao governo: na Concessão, via bônus, royalties e participação especial; na Partilha, via cessão de percentual do óleo-lucro após dedução do óleo-custo.
Adequação ao pré-sal: o regime de Partilha foi criado para regiões de alto potencial e alto custo, dando previsibilidade ao governo e atraindo investimentos com partilha direta dos ganhos.
Resposta
A ANP regula e fiscaliza a exploração de petróleo por meio de licitações que concedem direitos de exploração segundo dois regimes principais. No modelo de Concessão, a operadora assume integralmente o risco e, após produzir, detém o óleo, pagando bônus e royalties ao governo. Já no modelo de Partilha, o recurso continua sendo da União, a operadora é reembolsada dos custos com o “óleo-custo” e divide com o governo o “óleo-lucro” resultante, o que torna esse modelo mais adequado para áreas como o pré-sal.