proposta de triangulação dos direitos fundamentais em gerações é atribuída a Kasel Vasak, que a apresentou em uma conferência ministrada no Instituto Internacional de Direitos Humanos em 1979, inspirado no lema da Revolução Francesa - “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” - e baseado em um processo histórico de institucionalização. Os direitos de primeira geração, que têm como marco as revoluções liberais do século XVIII, são os direitos de liberdade em sentido amplo, sendo os primeiros a constarem dos
textos normativos constitucionais - a saber, os direitos civis e políticos. Já os direitos da segunda geração, por sua vez,
a) seriam aqueles resultantes da Globalização e são exemplos o direito à democracia sobretudo a direta -, à informação, ao pluralismo e - segundo Norberto Bobbio - a bioética.
b) tiveram como destaque o reconhecimento da normatividade do direito à paz, contrariando Vasak que teria, inicialmente, inserido a paz no âmbito dos direitos de terceira geração - fraternidade.
c) são os direitos da comunidade, ou seja, têm como destinatário todo o gênero humano, como os difusos e coletivos, que se assentam na fraternidade ou solidariedade. Dentre eles, destaque-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.
d) nasceram a partir do início do século XX, introduzidos pelo constitucionalismo do Estado social e compõem-se dos direitos de igualdade em sentido amplo - como os direitos econômicos, sociais e culturais, cujo adimplemento impõe ao poder público a satisfação de um dever de prestação preponderantemente positiva, consistindo em um facere.

Passo 1

O enunciado apresenta a classificação tripartite dos direitos fundamentais proposta por Karel Vasak, em que
– os direitos de primeira geração são os direitos civis e políticos (liberdade);
– os de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais (igualdade);
– os de terceira geração são os direitos de solidariedade ou fraternidade.
A questão pede para identificar corretamente quais são os direitos de segunda geração.

Passo 2

Segundo Vasak, os direitos de segunda geração surgem a partir do constitucionalismo do Estado-social, no início do século XX, e consistem em direitos de igualdade em sentido amplo, ou seja, direitos econômicos, sociais e culturais cujo cumprimento exige do Estado uma prestação positiva (facere).

Passo 3

Analisando a opção (a): fala de direitos resultantes da globalização – democracia direta, informação, pluralismo, bioética. Isso não corresponde à geração de direitos econômicos, sociais e culturais, mas sim a direitos emergentes de era da informação ou até quarta geração. Logo, (a) está incorreta.

Passo 4

Analisando a opção (b): trata do reconhecimento normativo do direito à paz, o que, segundo Vasak, originalmente integra os direitos de terceira geração (solidariedade). Portanto, (b) não descreve os direitos de segunda geração.

Passo 5

Analisando a opção (c): descreve os direitos da comunidade (difusos e coletivos), como meio ambiente, desenvolvimento, patrimônio comum da humanidade e paz. São exatamente os direitos de terceira geração, não os de segunda. Logo, (c) está incorreta.

Passo 6

Analisando a opção (d): indica que nasceram no início do século XX com o constitucionalismo do Estado social e correspondem aos direitos de igualdade em sentido amplo (econômicos, sociais e culturais), exigindo do poder público obrigação de prestação positiva (facere). Isso bate exatamente com a definição de direitos de segunda geração.

Resposta

(d)

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