Sobre o processo legislativo brasileiro, analisar o caso:
Trata-se da possibilidade de o eleitorado nacional deflagrar o processo legislativo quando se tratar especificamente de lei complementar ou lei ordinária, mediante a proposta de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
O caso acima é referente:
a) À iniciativa parlamentar.
b) Ao plebiscito.
c) À iniciativa popular.
d) Ao referendo.

Passo 1

O enunciado descreve um mecanismo do processo legislativo brasileiro que permite ao eleitorado apresentar projeto de lei complementar ou ordinária desde que conte com no mínimo 1\% dos eleitores nacionais, distribuídos em pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3\% dos eleitores de cada um deles. O conteúdo está na modalidade de iniciativa legislativa direta prevista na Constituição Federal.

Passo 2

A Constituição Federal prevê três formas básicas de iniciativa de projeto de lei: parlamentar (de deputados e senadores), do Poder Executivo e popular.
– A iniciativa parlamentar não exige coleta de assinaturas de eleitores.
– O plebiscito e o referendo são instrumentos de consulta popular, não de apresentação de projeto de lei.
– A única forma que exige apoio mínimo de cidadãos (assinaturas) nos percentuais de 1\% do eleitorado nacional, em pelo menos 5 estados, com 0,3\% em cada, é a iniciativa popular de projeto de lei complementar ou ordinária.

Resposta

c) À iniciativa popular.

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