Sobre o processo legislativo brasileiro, analisar o caso:
Trata-se da possibilidade de o eleitorado nacional deflagrar o processo legislativo quando se tratar especificamente de lei complementar ou lei ordinária, mediante a proposta de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
O caso acima é referente:
a) À iniciativa parlamentar.
b) Ao plebiscito.
c) À iniciativa popular.
d) Ao referendo.
a) À iniciativa parlamentar.
b) Ao plebiscito.
c) À iniciativa popular.
d) Ao referendo.
Passo 1
O enunciado descreve um mecanismo do processo legislativo brasileiro que permite ao eleitorado apresentar projeto de lei complementar ou ordinária desde que conte com no mínimo
dos eleitores nacionais, distribuídos em pelo menos
estados, com não menos de
dos eleitores de cada um deles. O conteúdo está na modalidade de iniciativa legislativa direta prevista na Constituição Federal.
Passo 2
A Constituição Federal prevê três formas básicas de iniciativa de projeto de lei: parlamentar (de deputados e senadores), do Poder Executivo e popular.
– A iniciativa parlamentar não exige coleta de assinaturas de eleitores.
– O plebiscito e o referendo são instrumentos de consulta popular, não de apresentação de projeto de lei.
– A única forma que exige apoio mínimo de cidadãos (assinaturas) nos percentuais de do eleitorado nacional, em pelo menos
estados, com
em cada, é a iniciativa popular de projeto de lei complementar ou ordinária.
– A iniciativa parlamentar não exige coleta de assinaturas de eleitores.
– O plebiscito e o referendo são instrumentos de consulta popular, não de apresentação de projeto de lei.
– A única forma que exige apoio mínimo de cidadãos (assinaturas) nos percentuais de
Resposta
c) À iniciativa popular.