De acordo com a NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos - é correto afirmar que enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção: Como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;:
Passo 1
Beleza, então o exercício está pedindo pra gente analisar uma parte da NR-09, que é a norma que trata de avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ele pergunta o seguinte: “enquanto não houver os anexos dessa norma, como a gente deve adotar, para fins de prevenção, o nível de ação para agentes químicos?” Em resumo: assunto é Saúde e Segurança do Trabalho (NR-09) e o que precisamos é saber qual critério provisório vale até saírem os anexos oficiais.
Passo 2
Antes de tudo, vamos entender dois conceitos-chave:
- Limite de Tolerância (LT ou TLV): é a concentração máxima do agente químico no ar que não traz prejuízo à saúde do trabalhador. Geralmente vem de referências como a ACGIH.
- Nível de ação: é um valor mais “conservador” que dispara as medidas de controle antes de chegar no LT. É tipo um sinal amarelo, pra gente agir antes que fique perigoso.
Passo 3
A NR-09 diz que, até a publicação dos anexos com os valores oficiais, a gente usa como “nível de ação” para agentes químicos metade do Limite de Tolerância. Em fórmula simples:
Isso significa que, se o LT de um solvente for, digamos, 100 ppm, a turma já começa a tomar providências em 50 ppm – justamente pra prevenir antes do risco maior.
Resposta
Correto.