De acordo com a NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos - é correto afirmar que enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção: Como nível de ação para agentes químicos, o total dos limites de tolerância.
Passo 1
Beleza, vamos lá! O enunciado tá falando da NR-09, que trata de avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Enquanto não saírem os Anexos específicos dessa norma, a gente precisa usar uns parâmetros “genéricos” para ações de prevenção. A pergunta é: para agentes químicos, qual é o nível de ação que a NR-09 manda adotar?
O que vamos precisar:
- Entender o que é “limite de tolerância” (LT)
- Saber o que a NR-09 chama de “nível de ação” (LA)
Passo 2
Primeiro, vamos definir o que esses termos significam:
- Limite de Tolerância (LT): é o valor máximo de concentração de um agente químico no ar (medido em mg/m³, ppm etc.) que, teoricamente, não traz risco à saúde do trabalhador. Esses valores costumam vir de órgãos como a ACGIH (TLV) ou outras entidades de saúde.
- Nível de Ação (LA): é um valor “menor” que o LT e que serve como gatilho para que a empresa adote medidas de controle (monitoramento mais frequente, melhoria de ventilação, uso de EPIs etc.).
A ideia é: quando o agente químico atingir o LA, já começamos a agir, antes de chegar no “teto” (LT).
Passo 3
Agora, o que diz a NR-09 quando não tem Anexos? Ela determina, para agentes químicos, que o nível de ação seja exatamente metade do limite de tolerância. Em fórmula, fica assim:
Isso significa 50% do valor do limite de tolerância.
Resposta
Como nível de ação para agentes químicos, deve-se adotar 50% do limite de tolerância.