No_ámbito da ABNT NBR 14280:2001 - Cadastro de Acidente do Trabalho - Procedimento e Classificação, quando da realização do cálculo da taxa de gravidade, se ocorrer a morte de trabalhador, devem ser debitados quantos dias?

Passo 1

O enunciado pergunta, segundo a ABNT NBR 14280:2001 (Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação), quantos dias devem ser lançados como “dias perdidos” no cálculo da taxa de gravidade quando ocorre o óbito de um trabalhador. Vamos precisar lembrar a definição de taxa de gravidade e a regra específica para contabilizar mortes.

Passo 2

A taxa de gravidade (TG) mede o impacto dos acidentes em termos de dias perdidos de trabalho. Em geral, essa taxa é calculada por
TG = \frac{\text{Total de dias perdidos}}{\text{Total de horas trabalhadas}} \times 1000
e, para contabilizar o total de dias perdidos, cada tipo de acidente gera um determinado número de dias conforme a norma.

Passo 3

A ABNT NBR 14280:2001 especifica que, sempre que houver óbito de trabalhador, deve-se debitar um número fixo de dias perdidos para cada morte. Esse procedimento visa padronizar o cálculo e refletir o impacto máximo de uma fatalidade.

Passo 4

O valor definido pela norma para óbito é de 365 dias perdidos por trabalhador falecido. Dessa forma, cada morte contabilizada na apuração da taxa de gravidade equivale a 365 dias em “dias perdidos”.

Resposta

Devem ser debitados 365 dias para cada morte de trabalhador.

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