- É característica da atuação administrativa em contraponto com a jurisdicional:
a) presença da inércia.
b) substitutividade.
c) definitividade.
d) instauração de processo de ofício.
a) presença da inércia.
b) substitutividade.
c) definitividade.
d) instauração de processo de ofício.
Passo 1
O enunciado pede para identificarmos uma característica típica da atuação administrativa que a distingue da atuação jurisdicional.
Passo 2
Na atuação jurisdicional vale o princípio da inércia e do dispositivo: o juiz só age se for provocado pelas partes, e a decisão tem caráter definitivo, não podendo o próprio juiz rever livremente seu julgado.
Passo 3
Na atuação administrativa predomina a oficiosidade (ou ex officio): a autoridade pode iniciar processos de ofício, sem depender de provocação, e exercer autotutela para rever ou anular seus próprios atos.
Passo 4
Analisando as alternativas:
a) presença da inércia – é característica da jurisdição, não da administração;
b) substitutividade – não é o principal contraste com a jurisdição;
c) definitividade – também é traço jurisdicional;
d) instauração de processo de ofício – corresponde exatamente à oficiosidade da administração.
a) presença da inércia – é característica da jurisdição, não da administração;
b) substitutividade – não é o principal contraste com a jurisdição;
c) definitividade – também é traço jurisdicional;
d) instauração de processo de ofício – corresponde exatamente à oficiosidade da administração.
Resposta
d) instauração de processo de ofício.