1. É característica da atuação administrativa em contraponto com a jurisdicional:
    a) presença da inércia.
    b) substitutividade.
    c) definitividade.
    d) instauração de processo de ofício.

Passo 1

O enunciado pede para identificarmos uma característica típica da atuação administrativa que a distingue da atuação jurisdicional.

Passo 2

Na atuação jurisdicional vale o princípio da inércia e do dispositivo: o juiz só age se for provocado pelas partes, e a decisão tem caráter definitivo, não podendo o próprio juiz rever livremente seu julgado.

Passo 3

Na atuação administrativa predomina a oficiosidade (ou ex officio): a autoridade pode iniciar processos de ofício, sem depender de provocação, e exercer autotutela para rever ou anular seus próprios atos.

Passo 4

Analisando as alternativas:
a) presença da inércia – é característica da jurisdição, não da administração;
b) substitutividade – não é o principal contraste com a jurisdição;
c) definitividade – também é traço jurisdicional;
d) instauração de processo de ofício – corresponde exatamente à oficiosidade da administração.

Resposta

d) instauração de processo de ofício.

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