1. Qual serviço não é de competência material da União:
    a) telecomunicações.
    b) portos marítimos, fluviais e lacustres.
    c) serviços locais de gás canalizado.
    d) infraestrutura aeroportuária.

Passo 1

O enunciado pede para identificarmos qual dos serviços listados não pertence à competência material da União segundo a Constituição Federal de 1988. O conteúdo aqui é Direito Constitucional, mais especificamente a repartição das competências para prestação de serviços públicos entre União, Estados e Municípios. Vamos usar os artigos que tratam da competência legislativa e material.

Passo 2

A Constituição Federal estabelece no artigo 22 as matérias de competência legislativa exclusiva da União, entre as quais se incluem telecomunicações, portos e aeroportos. Por outro lado, o artigo 30 atribui aos Municípios a organização e a prestação, no que couber, de serviços públicos de interesse local, como o gás canalizado para consumo residencial e comercial em nível municipal.

Passo 3

O serviço de telecomunicações (item a) está no artigo 22, inciso XVIII, como competência da União.
O serviço de portos marítimos, fluviais e lacustres (item b) está no artigo 22, inciso XXI, também sob responsabilidade da União.
A infraestrutura aeroportuária (item d) é competência da União conforme artigo 21, inciso V, e artigo 22, inciso XXIX.

Passo 4

Já o serviço local de gás canalizado (item c) caracteriza serviço de interesse puramente local, conforme artigo 30, inciso V, da Constituição. Cabe a cada Município organizar e explorar, diretamente ou por concessão, esse tipo de serviço.

Resposta

(c) serviços locais de gás canalizado.

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