- Qual serviço não é de competência material da União:
a) telecomunicações.
b) portos marítimos, fluviais e lacustres.
c) serviços locais de gás canalizado.
d) infraestrutura aeroportuária.
a) telecomunicações.
b) portos marítimos, fluviais e lacustres.
c) serviços locais de gás canalizado.
d) infraestrutura aeroportuária.
Passo 1
O enunciado pede para identificarmos qual dos serviços listados não pertence à competência material da União segundo a Constituição Federal de 1988. O conteúdo aqui é Direito Constitucional, mais especificamente a repartição das competências para prestação de serviços públicos entre União, Estados e Municípios. Vamos usar os artigos que tratam da competência legislativa e material.
Passo 2
A Constituição Federal estabelece no artigo 22 as matérias de competência legislativa exclusiva da União, entre as quais se incluem telecomunicações, portos e aeroportos. Por outro lado, o artigo 30 atribui aos Municípios a organização e a prestação, no que couber, de serviços públicos de interesse local, como o gás canalizado para consumo residencial e comercial em nível municipal.
Passo 3
O serviço de telecomunicações (item a) está no artigo 22, inciso XVIII, como competência da União.
O serviço de portos marítimos, fluviais e lacustres (item b) está no artigo 22, inciso XXI, também sob responsabilidade da União.
A infraestrutura aeroportuária (item d) é competência da União conforme artigo 21, inciso V, e artigo 22, inciso XXIX.
O serviço de portos marítimos, fluviais e lacustres (item b) está no artigo 22, inciso XXI, também sob responsabilidade da União.
A infraestrutura aeroportuária (item d) é competência da União conforme artigo 21, inciso V, e artigo 22, inciso XXIX.
Passo 4
Já o serviço local de gás canalizado (item c) caracteriza serviço de interesse puramente local, conforme artigo 30, inciso V, da Constituição. Cabe a cada Município organizar e explorar, diretamente ou por concessão, esse tipo de serviço.
Resposta
(c) serviços locais de gás canalizado.