Em caso de resolução por descumprimento de obrigações contratuais pelo(s) COMPRADOR(ES), a VENDEDORA devolverá os valores pagos, corrigidos pelo índice do contrato, retendo 50% (cinquenta por cento) desse valor, cujo valor será pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do Habite-se do empreendimento ou da data em que ocorrer a revenda da unidade para terceiros, o que ocorrer primeiro, nos termos do artigo
, da Lei Federal
. Além disso, será deduzido cumulativamenteo correspondente a intermediação imobiliária (corretagem), no valor pactuado no item “4.3” do QUADRO RESUMO do presente instrumento, que a VENDEDORA pagou ao responsável pela intermediação da venda eque são irrestituíveis.
Passo 1
O enunciado traz uma cláusula contratual que descreve como a VENDEDORA deve proceder na hipótese de rescisão por descumprimento do(s) COMPRADOR(ES). O que a cláusula diz (informações relevantes que temos) é:
- A VENDEDORA devolverá os valores pagos, corrigidos pelo índice do contrato.
- A VENDEDORA reterá
desse valor corrigido. - Além disso, será deduzido cumulativamente o valor da intermediação imobiliária (corretagem) previsto no item “4.3” do QUADRO RESUMO, que são irrestituíveis.
- O enunciado cita o prazo de pagamento (30 dias após Habite-se ou revenda), mas aqui vamos focar no cálculo do valor devolvido.
O que vamos responder (inferido do enunciado): como calcular, passo a passo, o valor líquido que o COMPRADOR deverá receber de volta, em função dos valores informados no contrato.
Passo 2
Definição de variáveis — vamos colocar símbolos para trabalhar com clareza:
-
= soma dos valores efetivamente pagos pelo(s) comprador(es) (em reais). -
= fator de correção aplicável segundo o índice do contrato (por exemplo, se houve correção de , então ). Explicarei em detalhe abaixo como obter . -
= valor total corrigido, ou seja, os valores pagos já atualizados pelo índice do contrato. -
= fração retida pela vendedora sobre o montante corrigido; aqui (ou seja, ). -
= valor da corretagem/ intermediação imobiliária pactuada no item “4.3” (valor absoluto em reais) — dedução irrestituível.
Nosso objetivo numérico: obter a fórmula que dá a devolução líquidaem função de , e .
Passo 3
Como obter o valor corrigido
— explicação didática sobre correção por índice:
- Se o contrato prevê atualização por índice e o enunciado diz “corrigidos pelo índice do contrato”, isso normalmente significa aplicar um fator que transforma o valor histórico em valor atualizado até a data relevante.
- Se todos os pagamentos forem tratados em bloco (ou o contrato manda corrigir a soma), então usamos
onde
é o fator acumulado de correção entre a data dos pagamentos e a data de apuração.
- Se cada pagamento
teve datas diferentes e o contrato exige corrigir cada parcela separadamente, o cálculo correto é somar cada parcela corrigida:
onde
é o fator de correção aplicável à parcela
.
- Em provas, frequentemente o enunciado informa um único fator
ou já diz “corrigidos em ”, então usar a fórmula simples basta. O conceito importante é que você transforma valores antigos a valor presente multiplicando por fatores de correção (ou dividindo/ratio de índices, dependendo de como o índice é dado).
Passo 4
Aplicando a regra da retenção de
e a dedução da corretagem — dedução passo a passo:
- A cláusula diz que a VENDEDORA “reterá
desse valor” (ou seja, da quantia corrigida). Logo a parte retida é
- Além dessa retenção, deve-se deduzir cumulativamente a corretagem
. A expressão “cumulativamente” aqui indica que as deduções somam-se; portanto o valor que volta ao comprador é o total corrigido menos a retenção e menos a corretagem:
- Substituindo a retenção:
- Simplificando:
Interpretação: o comprador recebe metade do montante corrigido, diminuída da corretagem pactuada.
Passo 5
Condição sobre sinal (o que fazer se der negativo) — atenção prática:
- Se
, o cálculo formal dá um número negativo. O contrato não explicitou aqui o que ocorre nesse caso (se o comprador teria de pagar algo ou se a devolução fica limitada a zero). Em termos práticos e em muitas interpretações contratuais, a devolução líquida não pode ser negativa — ou seja, o máximo que o comprador pagaria seria o saldo devedor; mas isso depende do restante do contrato e da lei aplicável. Na dúvida, em prova de cálculo, deixe claro o resultado algébrico e, se pedirem interpretação jurídica, mencione que geralmente a devolução limitada a zero seria a prática. - Para fins de cálculo puro (matemática), a expressão que dá o valor pode assumir negativo; cabe ao avaliador/questão dizer se há limitação.
Passo 6
Exemplo numérico passo a passo (para fixar a técnica) — vamos supor valores mais amigáveis para treinar:
- Suponha que o total pago seja
(reais). - Suponha que o índice do contrato resultou em correção de
, logo . - Suponha que a corretagem pactuada seja
.
Cálculo:
Portanto, neste exemplo o comprador receberia
.
Passo 7
Procedimento-resumo para a prova (passos que você deve aplicar rapidamente):
- Identifique todos os pagamentos
(ou parcelas ) e o fator(es) de correção (ou ). - Calcule
(ou ). - Calcule a retenção:
. - Subtraia a corretagem
. - Apresente o resultado e, se necessário, comente sobre a possibilidade de o resultado ser negativo e como o contrato trata isso.
Boa! Você já tem a fórmula e o passo a passo prático — consegue aplicar isso rápido na prova mesmo sem calculadora, usando frações simples e multiplicações.