Se a entrega do imóvel ocorrer após o prazo estipulado no item 2.3 . 2 e o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias, desde que o(s) COMPRADOR(ES) não tenha dado causa ao atraso, o contrato poderá ser resolvido. Em tal hipótese, a VENDEDORA: (a) devolverá todos os valores pagos, corrigidos pelo índice do contrato, e (b) pagará multa de
a incidir sobre o valor a ser devolvido, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura/devolução do “Termo de Distrato”.
Passo 1
Calma — vamos entender certinho o que o trecho do contrato está dizendo. O enunciado nos dá as seguintes informações e pede que a gente interprete/execute as obrigações quando o contrato for rescindido por atraso da entrega (desde que o(s) comprador(es) não tenham dado causa). Listei as informações relevantes:
- Se a entrega do imóvel ocorrer após o prazo do item 2.3.2 e também após o prazo de carência de
(cento e oitenta) dias, e o(s) comprador(es) não tenham dado causa ao atraso, o contrato poderá ser resolvido (ou rescindido). - Em caso de resolução, a VENDEDORA tem duas obrigações:
(a) devolver todos os valores pagos, corrigidos pelo índice do contrato;
(b) pagar multa dea incidir sobre o valor a ser devolvido. - O pagamento da devolução + multa deve ocorrer em até
(sessenta) dias corridos, contados da assinatura/devolução do “Termo de Distrato”. - O enunciado não traz explicitamente o “índice do contrato” nem exemplos numéricos — então, para calcular, precisamos aplicar exatamente o índice que o próprio contrato indicar (é obrigatório usar o índice previsto no contrato).
Passo 2
O que significa “devolver valores pagos corrigidos pelo índice do contrato”? Explicação didática e fórmula para uma única parcela:
- Objetivo da correção monetária: recompor o poder de compra dos valores pagos ao longo do tempo, usando um índice previamente acordado (por ex.: INPC, IGPM, índice próprio, etc.).
- Regra prática para um pagamento único: se o comprador pagou uma quantia
numa data anterior e o Termo de Distrato gera a devolução na data de rescisão com índice contratual medido por fatores ou por índices de período, o valor corrigido é obtido multiplicando por um fator que reflete a variação do índice entre a data do pagamento e a data da devolução.
Fórmula (pagamento único, usando fatores de correção):
onde:
-
= quantia original paga (em reais); -
= valor do índice na data base definida para a devolução; -
= valor do índice na data em que a parcela foi paga.
Observação prática: alguns contratos já oferecem um “fator acumulado” entre datas em vez de índices separados; o procedimento é equivalente — aplicar o fator acumulado sobre cada pagamento.
Passo 3
Como proceder se houve vários pagamentos em datas diferentes (o mais comum):
- Cada pagamento deve ser corrigido desde a sua data até a data de rescisão. Depois somam-se os valores corrigidos para obter o total a ser devolvido.
Fórmula (várias parcelas):
onde:
-
= -ésima parcela paga; -
= índice na data da -ésima parcela; -
= índice na data de referência para devolução (conforme estabelecido no contrato).
Dica prática para prova/controle: monte uma tabela com colunas: data pagamento, valor
, índice na data, fator
, valor corrigido. Soma final = total a devolver.
Passo 4
Como calcular a multa de
e o que a VENDEDORA deve pagar no total:
- A cláusula diz: pagar multa de
a incidir sobre o valor a ser devolvido. Interpretação prática usual: calcula-se sobre o total já corrigido (o resultado do Passo 3) e soma-se esse valor à devolução — ou paga-se em separado, mas o comprador receberá o total devolvido mais a multa.
Fórmulas:
Exemplo de interpretação alternativa (menos comum): a multa poderia ser considerada como desconto no valor devolvido; contudo, a redação “pagará multa de
a incidir sobre o valor a ser devolvido” indica que a multa é um valor adicional devido ao comprador. Em caso de dúvida interpretativa relevante, a redação do contrato ou orientação jurídica definirá o sentido — mas aqui adotamos a interpretação que beneficia o comprador (multa adicional).
Passo 5
Prazos e contagem do prazo de
dias corridos:
- “Em até
dias corridos, contados da assinatura/devolução do Termo de Distrato” significa que a partir do evento (assinatura do Termo de Distrato ou devolução do Termo — conforme o contrato), começa a contagem dos dias corridos e no máximo até o 60.º dia a VENDEDORA deve efetuar o pagamento. - “Dias corridos” = conta todos os dias do calendário (inclui finais de semana e feriados).
- Procedimento prático: registre a data exata da assinatura (por exemplo, se assinado em
dia dias corridos a partir de +1, e no 60.º dia a obrigação deve estar cumprida. Para evitar interpretação dúbia, é prudente exigir pagamento antes do último dia útil do prazo. - Se a VENDEDORA atrasar, verifique se o contrato prevê juros moratórios ou penalidades por atraso; se não houver previsão expressa, pode haver obrigação legal de indenizar por mora, mas isso depende de interpretação jurídica/legislativa.)
Passo 6
Exemplo numérico completo e simples (ilustrativo) — faça este tipo de conta passo a passo:
Hipóteses (valores inventados só para ilustrar o cálculo):
- Pagamento
na data A com (índice base). - Pagamento
na data B com . - Índice na data de rescisão
.
Passo a passo do cálculo:
- Corrigir
:
- Corrigir
:
- Total a devolver:
- Multa de
:
- Total que a VENDEDORA deverá pagar:
Interpretação prática: a VENDEDORA teria que depositar ou pagar aproximadamente
até
dias corridos da assinatura do Termo de Distrato, segundo esse exemplo hipotético.
Passo 7
Checklist prático que você pode usar na prova ou na vida real (passo a passo rápido):
-
- Identificar todas as parcelas pagas pelo comprador e suas datas.
-
- Localizar no contrato qual índice e qual data de referência usar para a correção.
-
- Calcular para cada parcela:
.
- Calcular para cada parcela:
-
- Somar os valores corrigidos para obter o “Total a devolver”.
-
- Calcular a multa:
.
- Calcular a multa:
-
- Somar multa + total a devolver para obter o valor total que a VENDEDORA deve pagar.
-
- Verificar o prazo de
dias corridos e exigir comprovante de pagamento antes do final do prazo.
- Verificar o prazo de
-
- Guardar todos os comprovantes e o Termo de Distrato assinado (e anotar a data exata da assinatura para contagem do prazo).
Resposta
A VENDEDORA deverá devolver todos os valores pagos, corrigidos pelo índice do contrato.
A VENDEDORA deverá pagar multa de sobre o valor a ser devolvido.
O pagamento da devolução e da multa deverá ocorrer em até dias corridos contados da assinatura/devolução do “Termo de Distrato”.
A VENDEDORA deverá pagar multa de
O pagamento da devolução e da multa deverá ocorrer em até