Diante da tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa condicionar a oferta de ensino público gratuito ao desempenho fiscal do ente federativo, uma parlamentar sustenta que tal proposta seria incompatível com os fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito e com o regime jurídico dos direitos sociais fundamentais. Identifique a alternativa que designa, com precisão técnico-jurídica e respaldo doutrinário, o fundamento normativo e hermenêutico que inviabiliza a aprovação da PEC nos termos propostos, considerando o direito à educação como núcleo essencial do texto constitucional.
(A) A inconstitucionalidade reside no vício material da proposta, por conflitar com os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, exigindo análise exclusiva do Ministério Público Federal antes da tramitação.
(B) A PEC é incompatível apenas com os princípios da eficiência e da impessoalidade da Administração Pública, o que inviabiliza sua tramitação por vício de forma no processo legislativo.
(C) APEC não pode prosperar porque incide sobre cláusula pétrea, ao tentar restringir direito fundamental social de caráter subjetivo público - a educação -, garantido nos artigos
, 205 e 60, §4
, inciso IV da Constituição Federal.
(D) A proposta viola o princípio da autonomia dos entes federativos ao interferir na gestão local da educação básica, contrariando o pacto federativo estabelecido nos artigos 18 e 211 da Constituição.
(E) A PEC não pode ser admitida, pois infringe os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, que assumem hierarquia constitucional, impedindo modificações restritivas.
(A) A inconstitucionalidade reside no vício material da proposta, por conflitar com os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, exigindo análise exclusiva do Ministério Público Federal antes da tramitação.
(B) A PEC é incompatível apenas com os princípios da eficiência e da impessoalidade da Administração Pública, o que inviabiliza sua tramitação por vício de forma no processo legislativo.
(C) APEC não pode prosperar porque incide sobre cláusula pétrea, ao tentar restringir direito fundamental social de caráter subjetivo público - a educação -, garantido nos artigos
(D) A proposta viola o princípio da autonomia dos entes federativos ao interferir na gestão local da educação básica, contrariando o pacto federativo estabelecido nos artigos 18 e 211 da Constituição.
(E) A PEC não pode ser admitida, pois infringe os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, que assumem hierarquia constitucional, impedindo modificações restritivas.
Passo 1
O enunciado trata de uma proposta de emenda à Constituição que condiciona o ensino público gratuito ao desempenho fiscal do ente federativo. O cerne da questão é verificar se isso colide com o caráter essencial do direito à educação no texto constitucional.
Passo 2
Identificamos no texto constitucional os seguintes dispositivos:
– O artigo insere a educação como direito social fundamental.
– O artigo dispõe que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
– O artigo ,
, inciso
, veda deliberação de proposta de emenda tendente a abolir “os direitos e garantias individuais".
– O artigo
– O artigo
– O artigo
Passo 3
Na doutrina, entende-se que a seção dos “Direitos e Garantias Fundamentais” (artigos
º a
) forma um bloco de constitucionalidade cuja essência não pode ser tolhida por emenda. Ainda que o rol do artigo
,
, IV mencione expressamente apenas “direitos e garantias individuais”, há consenso de que os direitos sociais (art.
º e art.
) compõem o núcleo essencial do texto constitucional e, portanto, estão protegidos contra propostas que os restrinjam ou condicionem.
Passo 4
Como a PEC pretende restringir o exercício do direito fundamental à educação — elemento central do pacto constitucional — incide sobre cláusula pétrea, tornando-se incabível sua aprovação nos termos propostos.
Resposta
(C) A PEC não pode prosperar porque incide sobre cláusula pétrea, ao tentar restringir direito fundamental social de caráter subjetivo público – a educação – garantido nos artigos
,
e
,
, inciso IV da Constituição Federal.