A estrutura da Administração Pública define como o Estado organiza e presta serviços à sociedade. A distinção entre Administração Direta e Indireta, bem como entre centralização e descentralização, é fundamental para compreender a forma como o poder público atua e delega suas funções para garantir a eficiência na prestação dos serviços públicos. Assinale a alternativa a seguir que descreve corretamente sobre administração direta e indireta:
a) A Administração Direta inclui autarquias e fundações públicas, enquanto a Administração Indireta abrange apenas empresas públicas e sociedades de economia mista.
b) A Administração Direta é composta exclusivamente por órgãos do Poder Executivo, enquanto a Administração Indireta engloba apenas empresas estatais e sociedades de economia mista.
c) A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, enquanto a Administração Direta é formada pelos órgãos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
d) A Administração Direta é responsável apenas pela formulação de políticas públicas, enquanto a Administração Indireta executa todas as atividades operacionais do Estado.

Passo 1

O enunciado quer que a gente identifique corretamente o que compõe a Administração Direta e a Administração Indireta no Direito Administrativo. Este é um tema sobre centralização e descentralização administrativa, onde precisamos saber quais são os órgãos (sem personalidade jurídica própria) e quais são as entidades (com personalidade jurídica própria).

Passo 2

Definimos Administração Direta como o conjunto de órgãos que fazem parte integrante da estrutura federativa (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Esses órgãos não têm personalidade jurídica própria: atuam em nome do ente federado, que responde diretamente pelas suas ações.

Passo 3

Em contraponto, a Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para descentralizar a execução de determinadas atividades. São elas:
  • autarquias;
  • fundações públicas;
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista.

Passo 4

Agora, analisando as alternativas:
a) Incorreta: diz que a Direta inclui autarquias e fundações (mas estas são da Indireta).
b) Incorreta: afirma que a Direta é só órgãos do Executivo (mas inclui também dos três Poderes, embora seja mais evidente no Executivo) e que a Indireta engloba apenas empresas (faltam autarquias e fundações).
c) Correta: descreve a Indireta como entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e a Direta como órgãos da União, Estados, Municípios e DF.
d) Incorreta: atribui à Direta só formulação de políticas e à Indireta toda execução operacional (conceito distorcido).

Resposta

c) A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, enquanto a Administração Direta é formada pelos órgãos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

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