Explique o que significa afirmar que o Estado é uma pessoa jurídica à luz do conceito de pessoa no Direito. Em sua resposta, distinga os significados da noção de “pessoa” nos mundos do ser e do dever-ser, e discuta por que essa diferenciação é relevante para a compreensão do Estado como sujeito de direito público.

Passo 1

O enunciado quer que a gente explique o que significa chamar o Estado de “pessoa jurídica” a partir do conceito de pessoa no Direito, diferenciando o sentido de pessoa no “mundo do ser” (dimensão fática/ontológica) e no “mundo do dever-ser” (dimensão normativa) e mostrando por que isso importa para ver o Estado como sujeito de direito público.

Passo 2

No Direito, “pessoa” não é só quem respira (mundo do ser), mas quem pode ter direitos e deveres (mundo do dever-ser).
– No mundo do ser: pessoa é todo ente que existe de fato, como um humano, uma pedra, uma árvore. Não há aí atribuição normativa de direitos ou obrigações; é pura ontologia.
– No mundo do dever-ser: chamamos de “pessoa” o sujeito a quem o ordenamento jurídico reconhece capacidade de ser titular de direitos e de assumir obrigações. Aqui entram as pessoas naturais (seres humanos) e as pessoas jurídicas (entidades criadas pela norma, como empresas, associações e, claro, o Estado).

Passo 3

O Estado, apesar de não ser “um indivíduo que respira”, é reconhecido no ordenamento como sujeito de direitos e obrigações: tem patrimônio, convoca eleição, celebra tratados, responde em juízo. Essa atribuição decorre de uma ficção jurídica—os juristas dizem que a pessoa jurídica é “uma personalidade construída pelo Direito”.
  1. No mundo do ser, o Estado é apenas uma coletividade de pessoas e estruturas administrativas.
  2. No mundo do dever-ser, transformamos essa coletividade numa pessoa jurídica para dotá-la de:
    • capacidade de adquirir e alienar bens;
    • legitimidade pra figurar em processos;
    • titularidade de direitos e deveres (tributários, contratuais, extrapatrimoniais etc.).

Passo 4

Por que essa distinção importa?
– Se confundíssemos o Estado só com o mundo do ser, não haveria como atribuir-lhe direitos patrimoniais ou legitimidade processual: seria um amontoado de órgãos sem personalidade jurídica.
– Reconhecê-lo no mundo do dever-ser como pessoa jurídica é fundamental para:
  • fixar responsabilidade patrimonial (para eventuais reparações de danos);
  • disciplinar as formas de atuação (regime de direito público vs. direito privado);
  • delimitar competências entre entes federativos (União, estados, municípios).

Resposta

Afirmar que o Estado é pessoa jurídica significa dizer que, embora ele não exista como um ser natural isolado, o Direito o trata como sujeito de direitos e obrigações por meio de uma ficção normativa. Essa distinção entre o que o Estado é (coletividade factual) e o que o Estado deve ser (sujeito de direito público) é essencial para conferir-lhe capacidade jurídica, definir sua responsabilidade e organizar seu funcionamento dentro do ordenamento.

Exercícios relacionados