O intervalo intrajornada pode ser suprimido ou reduzido por meio de acordo individual escrito ou norma coletiva?
( ) Verdadeiro
( ) Falso
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Passo 1
O enunciado pergunta sobre o intervalo intrajornada (pausa obrigatória no meio da jornada de trabalho, regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho) e se ele pode ser suprimido ou reduzido por meio de acordo individual escrito ou norma coletiva. O conteúdo envolvido é o intervalo intrajornada previsto no art.
da CLT.
Passo 2
A CLT estabelece em art.
que, em jornadas superiores a
horas, deve haver intervalo mínimo de
hora para repouso ou alimentação. A lei admite redução desse intervalo, mas define quem pode negociar tal redução.
Passo 3
O próprio art.
,
, dispõe que eventual redução do intervalo intrajornada só é válida se prevista em instrumento de negociação coletiva, ou seja, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Não há previsão legal para supressão ou redução do intervalo por acordo individual escrito.
Passo 4
Como só a norma coletiva tem poder para reduzir ou suprimir (mediante parâmetros legais) o intervalo intrajornada, a ideia de permitir isso via acordo individual escrito é incorreta.
Resposta
( ) Verdadeiro
(X) Falso
(X) Falso