Julgue o item a seguir, acerca de licitações e contratos administrativos.
56 - Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.o 14.133/2021. Concorrência é a modalidade licitatória utilizada para a contratação de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de maior desconto.

Passo 1

Beleza, o enunciado pede pra julgar se a afirmação “Concorrência é a modalidade licitatória usada para contratação de bens e serviços comuns, com critério de julgamento por maior desconto” está certa segundo a Lei 14.133/2021. O conteúdo aqui é licitações administrativas (modalidades e critérios de julgamento). A gente vai precisar lembrar o que cada modalidade de licitação significa, quais limites de valor e quais critérios de julgamento cada uma usa.

Passo 2

Primeiro, é bom entender o que é “concorrência” e o que é “pregão” (porque são as duas modalidades que mais aparecem nesse tipo de questão).
  • Concorrência (art. 28 da Lei 14.133/2021): usada para compras e serviços de valor mais alto, conforme limites da lei.
  • Pregão (art. 6º, I): é pra bens e serviços comuns, independente de valor. “Comuns” significa que o mercado oferece de forma padronizada, sem muita técnica específica.

Passo 3

Agora, critérios de julgamento. A Lei 14.133/2021 permite, no pregão, dois critérios principais para bens e serviços comuns:
  1. Menor preço;
  2. Maior desconto (quando parte de compras contínuas ou preços de referência são adotados).
    Já na concorrência, o mais comum é julgamento por menor preço, técnica e preço, ou melhor técnica, mas não por “maior desconto”.

Passo 4

Voltando à frase: “Concorrência é a modalidade usada para bens e serviços comuns, com critério de maior desconto.”
– Problema 1: bens e serviços comuns NÃO usam concorrência, e sim pregão.
– Problema 2: o critério “maior desconto” é previsto para pregão, não para concorrência.

Resposta

A afirmação é falsa.

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