À luz da Lei
, de 16 de maio de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba, é fundamental compreender os conceitos estruturantes da organização funcional da carreira. Segundo a referida norma, é considerada a unidade criada por lei, abrangendo conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação e qualificação própria, quantidade certa, de provimento em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e pagamento pelos cofres públicos, o(a):
(A) Serviço.
(B) Grupo Ocupacional.
(C) Quadro dos Profissionais da Educação.
(D) Cargo de Provimento Efetivo.
(E) Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
(A) Serviço.
(B) Grupo Ocupacional.
(C) Quadro dos Profissionais da Educação.
(D) Cargo de Provimento Efetivo.
(E) Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
Passo 1
O enunciado pergunta, à luz da Lei nº 13.258/2024 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Paraíba, qual é a “unidade criada por lei, abrangendo conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação e qualificação própria, quantidade certa, de provimento em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e pagamento pelos cofres públicos”. O conteúdo é organização de pessoal no serviço público.
Passo 2
Na administração pública, chama-se “cargo de provimento efetivo” à unidade com denominação, atribuições e requisitos definidos em lei, cujo provimento se dá por concurso e com remuneração paga pelos cofres públicos. As demais opções (serviço, grupo ocupacional, quadro ou plano) não reúnem todos esses elementos simultaneamente.
Passo 3
Portanto, a descrição apresentada corresponde exatamente ao conceito de cargo de provimento efetivo.
Resposta
(D) Cargo de Provimento Efetivo