A NBR 10004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 2004) classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para poderem ser gerenciados adequadamente, sendo classificados em: resíduos classe I - perigosos e resíduos classe II - não perigosos (resíduos classe II A - não inertes e resíduos classe II B - inertes).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei \mathrm{n}^{\circ} 12.305/2010 (Brasil, 2010), quanto à origem, estabelece que os resíduos da construção civil (RCC), também denominados resíduos de construção e demolição (RCD), são os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
Logo, sobre os RCC, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA \mathrm{n}^{\circ} 307/2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil (Brasil, 2002), classificando-os conforme apresentado no Quadro 1.
Classe Definição/Exemplos
A
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
- de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
- de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meiosfios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
B
Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
- plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
- plásticos (plásticos reforçados com fibras, forros em lã de vidro com revestimento em PVC);
- resíduos de colas e vedantes (selantes, massa plástica, epóxi, não contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas);
- mistura de resíduos de construção e demolição (não contendo mercúrio, bifenilas policloradas - PCBs ou outras substâncias perigosas), lixas (papel e areia), forros (argamassas + poliestireno expandido EPS ("isopor") + lãs de vidro), entre outros.
D
Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como:
- tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros;
- telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Quadro 1 - Classificação dos resíduos da construção civil
Para o gerenciamento de RCC de uma obra, considerando a resolução e a norma mencionadas, foram identificados e classificados os resíduos conforme apresentados no Quadro 2:
Resíduo Classe Resolução CONAMA \mathbf{n}^{\boldsymbol{0}} 307:2002 Classe ABNT NBR 10004:2004
Argamassa A II A
Tijolos e telhas A II A
Papel e papelão B II B
Madeira B II B
Metais B II B
Embalagens vazias de tintas imobiliárias B II B
Gesso B II A
Tintas e solventes D I
Quadro 2 - Resíduos da construção civil de uma obra
A respeito do gerenciamento dos RCC apresentados, analise as afirmativas a seguir:
I. Os RCC Classes A e B, por não serem considerados resíduos Classe I e serem não inertes, como exemplo de resíduos de argamassa, tijolos, telhas e gesso, podem ser acondicionados conjuntamente.
II. Os resíduos Classe B, como as embalagens vazias de tintas imobiliárias, podem ser reutilizados para o acondicionamento dos resíduos Classe D, pois ambos são considerados resíduos perigosos.
III. Os RCC de qualquer classe não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos (aterros de resíduos domiciliares ou aterros sanitários).
IV. Os resíduos Classe A podem ser reutilizados ou reciclados, podendo retornar ao ciclo produtivo da construção civil.
É correto o que se afirma em:

Passo 1

O enunciado pede que a gente analise as afirmativas I, II, III e IV sobre o gerenciamento dos resíduos da construção civil (RCC) e decida quais são verdadeiras. Informações relevantes dadas pelo enunciado que vou usar:
  • A ABNT NBR 10004/2004 classifica resíduos em: classe I — perigosos; classe II — não perigosos, subdividida em II A (não inertes) e II B (inertes). (esta informação é do enunciado)
  • A PNRS (Lei nº 12.305/2010) define RCC como resíduos gerados em construção, reformas, demolições, incluindo escavações. (do enunciado)
  • A Resolução CONAMA nº 307/2002 classifica RCC em classes A, B, C e D com definições no Quadro 1 do enunciado; destaque:
    • Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (argamassa, tijolos, telhas, concretos, solos de terraplanagem etc.). (do Quadro 1)
    • Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações (plásticos, papel, papelão, metais, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso). (do Quadro 1)
    • Classe C: resíduos sem tecnologia economicamente viável de reciclagem/reaproveitamento. (do Quadro 1)
    • Classe D: resíduos perigosos oriundos da construção (tintas, solventes, amianto, etc.). (do Quadro 1)
  • O Quadro 2 apresenta a classificação específica dos resíduos da obra em análise (vou citar explicitamente quando usar um dado do Quadro 2):
    • Argamassa: CONAMA A; ABNT II A. (do Quadro 2)
    • Tijolos e telhas: CONAMA A; ABNT II A. (do Quadro 2)
    • Papel e papelão: CONAMA B; ABNT II B. (do Quadro 2)
    • Madeira, Metais, Embalagens vazias de tintas imobiliárias: CONAMA B; ABNT II B. (do Quadro 2)
    • Gesso: CONAMA B; ABNT II A. (do Quadro 2)
    • Tintas e solventes: CONAMA D; ABNT I (perigosos). (do Quadro 2)

Passo 2

Vou explicar os conceitos e regras fundamentais que uso para julgar cada afirmativa. Isso é importante para você entender como responder numa prova.
  • Separação por classe (CONAMA 307): a resolução exige segregação na origem dos RCC por classes (A, B, C, D). A ideia é que cada classe tem destino e tratamento preferencial (reuso/reciclagem, tratamento específico, disposição controlada etc.). Portanto, a mistura indiscriminada entre classes vai contra a exigência de segregação.
  • Diferença entre perigoso e não perigoso (ABNT NBR 10004): resíduos classe I são perigosos e exigem manejo e destino especiais; resíduos classe II são não perigosos e têm subcategorias II A (não inertes — podem sofrer alterações físico-químicas) e II B (inertes — não reagem/alteram facilmente).
  • Destinação:
    • Resíduos classe A (CONAMA) são, por definição, reutilizáveis ou recicláveis como agregados e devem preferencialmente retornar ao ciclo produtivo da construção civil.
    • Resíduos classe D (CONAMA) são perigosos e exigem acondicionamento, transporte e destinação conforme normas para resíduos perigosos; não podem ser destinados em aterros comuns de resíduos municipais.
    • Resíduos inertes (ABNT II B) costumam ter aceitação mais ampla em instalações de disposição final, mas seguem normas locais; resíduos não inertes (II A) e os recicláveis (A e B) têm destinos preferenciais distintos.
  • Regra prática: materiais reutilizáveis/recicláveis (ex.: classe A) não devem ser misturados com perigosos (classe D) porque comprometem reciclagem e podem contaminar o material; embalagens que já estiveram em contato com produtos perigosos exigem cuidado e não servem para acondicionar perigosos sem tratamento adequado.

Passo 3

Análise da afirmativa I:
“I. Os RCC Classes A e B, por não serem considerados resíduos Classe I e serem não inertes, como exemplo de resíduos de argamassa, tijolos, telhas e gesso, podem ser acondicionados conjuntamente.”
Por que é FALSA:
  • A afirmativa mistura conceitos: nem todos os resíduos das classes A e B são “não inertes”. Pelo Quadro 2, por exemplo, papel/papelão e madeira (CONAMA B) estão classificados pela ABNT como II B (inertes) — ou seja, não é verdade geral que A e B são todos não inertes.
  • Mais importante: a CONAMA 307 exige segregação por classe na origem. Classes A e B têm destinos e finalidades diferentes (A → agregados para construção; B → recicláveis para outras destinações), então o acondicionamento conjunto vai contra a exigência de segregação e prejudica a reciclagem/reuso.
  • Conclusão: não se pode afirmar que A e B podem ser acondicionados conjuntamente; a prática correta é segregá-los. Logo, I é falsa.

Passo 4

Análise da afirmativa II:
“II. Os resíduos Classe B, como as embalagens vazias de tintas imobiliárias, podem ser reutilizados para o acondicionamento dos resíduos Classe D, pois ambos são considerados resíduos perigosos.”
Por que é FALSA:
  • Primeiro, CONAMA classe B NÃO corresponde a resíduos perigosos; a própria tabela mostra que embalagens vazias de tintas imobiliárias estão em CONAMA B e na ABNT como II B (não perigosos, inertizados). Já os resíduos da classe D (tintas e solventes) são perigosos e, pela ABNT, classe I.
  • Segundo, mesmo que uma embalagem estivesse aparentemente limpa, reutilizá-la para acondicionar resíduos perigosos é proibido/inadequado: recipientes para resíduos perigosos devem ser compatíveis, limpos ou marcados e seguir normas específicas para evitar vazamentos, contaminação e risco à saúde. Reaproveitar embalagens comuns de B para D é prática insegura.
  • Conclusão: II é falsa.

Passo 5

Análise da afirmativa III:
“III. Os RCC de qualquer classe não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos (aterros de resíduos domiciliares ou aterros sanitários).”
Por que esta afirmativa é IMPRÓPRIA/INCORRETA (logo, falsa):
  • A afirmação é absoluta (“de qualquer classe não poderão ser dispostos”) — isso é muito forte e não condiz com a realidade normativa/prática. A CONAMA 307 e a PNRS estabelecem prioridades (segregação, reuso, reciclagem, tratamento) e proíbem ou restringem a disposição de certos resíduos em aterros municipais (por exemplo, resíduos perigosos — classe D — não devem ser dispostos em aterros comuns de resíduos domiciliares). Porém, materiais inertes ou não perigosos que não possam ser reaproveitados podem, em determinadas condições e locais, ser destinados a locais de disposição final compatíveis (por exemplo aterros de resíduos inertes ou, em casos específicos e obedecendo normas, aterros sanitários), dependendo da legislação local.
  • Em resumo: há restrições (ex.: classe D não deve ir a aterros domésticos), mas não existe uma proibição universal e absoluta para “qualquer classe” de RCC ser disposta em aterros de resíduos sólidos urbanos — a destinação depende da classe e da compatibilidade do aterro. Portanto, a afirmativa III, colocada de forma generalizante, é falsa.

Passo 6

Análise da afirmativa IV:
“IV. Os resíduos Classe A podem ser reutilizados ou reciclados, podendo retornar ao ciclo produtivo da construção civil.”
Por que é VERDADEIRA:
  • Isto está exatamente conforme a definição dada no Quadro 1 para Classe A: “Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados”, com exemplos como argamassa, tijolos, telhas e concreto. O destino preferencial desses resíduos é justamente a reutilização e reciclagem para retorno ao ciclo produtivo da construção civil.
  • Conclusão: IV é verdadeira.

Passo 7

Síntese final do raciocínio:
  • I: falsa (mistura indevida e afirmação incorreta sobre inércia).
  • II: falsa (classe B não é perigosa; não se reutiliza embalagem B para acondicionar resíduos D).
  • III: falsa (afirmação absoluta incorreta; há regras específicas por classe; D, por exemplo, não vai a aterros domésticos, mas nem toda classe é proibida de aterros municipais a priori).
  • IV: verdadeira (coerente com a definição de Classe A).

Resposta

Apenas a afirmativa IV está correta.

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