PROVA OBJETIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
AS RESPOSTAS DESTAS QUESTÕES DEVERÃO SER ASSINALADAS NA FOLHA DE RESPOSTAS DAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA.
31. Com a publicação da Lei n. 11.892/2008, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica adquiriu uma nova institucionalidade, passando a articular educação básica, superior e profissional, de forma pluricurricular e multicampi. Como Instituição integrante dessa Rede, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte-IFRN vem ampliando as suas ofertas pelos diversos campi, contemplando modalidades e ofertas distintas.
Considerando essa abrangência e as normatizações estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico da Instituição, todas as ofertas do IFRN devem organizar-se por meio de
A) cursos profissionais em nível básico; cursos de nível médio integrado ao ensino técnico; cursos superiores de tecnologia; surses de ongenharia; cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e de especialização; e cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado profissional e mestrado acadêmico.
B) cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional; cursos de educação profissional técnica de nível médio; cursos superiores de tecnologia, bacharelado e engenharia; cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica; cursos de pós-graduação lato sensu; e cursos de pós-graduação stricto sensu.
C) cursos básicos de nível médio na forma concomitante; cursos de nível médio integrado ao ensino técnico; cursos superiores de tecnologia; cursos superiores de licenciatura; cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e de especialização; e cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado acadêmico.
D) cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação de trabalhadores; cursos de nível médio integrado ao ensino técnico na modalidade presencial e a distância; cursos de engenharia; cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização; cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado acadêmico e mestrado profissional.
31. Com a publicação da Lei n. 11.892/2008, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica adquiriu uma nova institucionalidade, passando a articular educação básica, superior e profissional, de forma pluricurricular e multicampi. Como Instituição integrante dessa Rede, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte-IFRN vem ampliando as suas ofertas pelos diversos campi, contemplando modalidades e ofertas distintas.
A) cursos profissionais em nível básico; cursos de nível médio integrado ao ensino técnico; cursos superiores de tecnologia; surses de ongenharia; cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e de especialização; e cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado profissional e mestrado acadêmico.
B) cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional; cursos de educação profissional técnica de nível médio; cursos superiores de tecnologia, bacharelado e engenharia; cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica; cursos de pós-graduação lato sensu; e cursos de pós-graduação stricto sensu.
C) cursos básicos de nível médio na forma concomitante; cursos de nível médio integrado ao ensino técnico; cursos superiores de tecnologia; cursos superiores de licenciatura; cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e de especialização; e cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado acadêmico.
D) cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação de trabalhadores; cursos de nível médio integrado ao ensino técnico na modalidade presencial e a distância; cursos de engenharia; cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização; cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado acadêmico e mestrado profissional.
Passo 1
O enunciado pergunta quais categorias de cursos, segundo o Projeto Político-Pedagógico do IFRN, organizam todas as ofertas da Rede Federal. O conteúdo é normativa institucional, e precisamos comparar cada alternativa com as categorias oficiais:
- cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou de qualificação profissional;
- cursos de educação profissional técnica de nível médio;
- cursos superiores (tecnologia, bacharelado, engenharia, licenciatura, programas especiais de formação pedagógica);
- pós-graduação lato sensu;
- pós-graduação stricto sensu.
Passo 2
Analisando as alternativas:
- A traz “cursos profissionais em nível básico” e erro de digitação (“surses de ongenharia”), não corresponde à nomenclatura oficial.
- C restringe indevidamente as licenciaturas e omite engenharias e programas de formação pedagógica.
- D não cita cursos superiores de tecnologia nem programas especiais de formação pedagógica completos.
- B lista exatamente:
- cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional;
- cursos de educação profissional técnica de nível médio;
- cursos superiores de tecnologia, bacharelado e engenharia;
- cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica;
- cursos de pós-graduação lato sensu;
- cursos de pós-graduação stricto sensu.
Resposta
B