1. Público contrapõe-se a privado, sendo que as noções variam em função do tempo e do espaço. Sobre a distinção relevante entre os valores que gravitam em torno da esfera pública, em contraponto com a privada, todas as alternativas estão corretas, exceto:
    a) Em Atenas, no auge da Democracia, a esfera pública era considerada local de igualdade em que os homens livres discutiam, com isegoria, as ações da pólis.
    b) Na República Velha, no Brasil, apesar da participação política dos trabalhadores rurais nas eleições, havia o voto de cabresto e muitas fraudes eleitorais.
    c) A distinção entre público e privado é essencial para que haja ética na ação política.
    d) Não há direito à moralidade na sistemática da Constituição de 1988, pois o Direito trabalha com categorias distintas da ética.

Passo 1

O enunciado trata da distinção entre esfera pública e esfera privada ao longo da história, mostrando que valores como igualdade, participação e ética pública variam segundo tempo e espaço. Para achar a alternativa falsa, vamos verificar cada afirmação com base em contextos históricos e no texto da Constituição de 1988.

Passo 2

A alternativa (a) diz que, em Atenas clássica, a esfera pública era lugar de isegoria (igualdade de fala) entre homens livres para discutir os assuntos da pólis. Isso está correto: a democracia ateniense se apoiava justamente nessa igualdade de oportunidades de discurso.

Passo 3

A alternativa (b) afirma que, na República Velha brasileira, apesar de certa participação eleitoral dos trabalhadores rurais, havia voto de cabresto e fraudes sistemáticas. Historicamente isso é verdadeiro: coronelismo e controle do voto eram prática comum.

Passo 4

A alternativa (c) sustenta que a distinção entre público e privado é essencial para que haja ética na ação política. De fato, só faz sentido falar em ética pública se separarmos o interesse coletivo (público) dos interesses pessoais (privado), evitando conflitos de interesse.

Passo 5

A alternativa (d) afirma que “não há direito à moralidade na sistemática da Constituição de 1988, pois o Direito trabalha com categorias distintas da ética”. Isso é falso, pois o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 impõe à Administração Pública os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) tipifica a violação da moralidade como ato ilícito. Logo, há sim previsão constitucional de moralidade administrativa.

Resposta

d)

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