Questăo 04) Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:
a) anunciar imóvel loteado ou em
condomínio mencionando o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;
b) auxiliar, ou por qualquer meio
facilitar, o exercício da profissão dos inscritos;
c) anunciar publicamente proposta de
transação que esteja autorizado através de documento escrito;
d) praticar, no exercício da atividade
profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;

Passo 1

O enunciado pergunta qual ato está vedado (proibido) ao corretor de imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos competentes, nos termos da legislação que disciplina a profissão (Lei nº 6.530/1978 e regulamentos). Vamos analisar cada opção à luz dos deveres e proibições previstos nessa lei.

Passo 2

Analisando a opção (a): “anunciar imóvel loteado ou em condomínio mencionando o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis”.
A lei exige justamente que o corretor identifique corretamente o loteamento ou a incorporação, incluindo número de registro. Logo, essa menção não é proibida; ao contrário, é obrigatória. Portanto, (a) está incorreta como proibição.

Passo 3

Analisando a opção (b): “auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão dos inscritos”.
Não há na lei vedação genérica a que um corretor auxilie outro ou facilite seu trabalho. Proibições específicas dizem respeito a atos ilícitos ou captação indevida, mas não proibição de colaboração profissional. Assim, (b) também não reflete restrição legal.

Passo 4

Analisando a opção (c): “anunciar publicamente proposta de transação que esteja autorizado através de documento escrito”.
Na realidade, o corretor somente pode divulgar publicamente propostas de negócio desde que tenha autorização por escrito do cliente. A vedação recai sobre anunciar sem essa autorização. A redação apresentada inverte essa lógica, proibindo o que a lei permite (isto é, anunciar propostas autorizadas). Logo, (c) não corresponde corretamente a uma vedação.

Passo 5

Analisando a opção (d): “praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção”.
A legislação de regulamentação da profissão de corretor de imóveis expressamente veda que o inscrito cometa, no exercício de suas funções, qualquer ato que seja crime ou contravenção penal. Isso está claramente previsto como proibição geral. Portanto, (d) é a única opção que reflete corretamente ato vedado pela lei.

Resposta

(d)

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