Questāo 06) Quanto ao pagamento da anuidade, é correto afirmar:
a) O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui uma
faculdade para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica.
b) As inscrições do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e de Certificado de Inscrição e certidões,
bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidade e emolumentos fixados pelo Conselho Federal.
c) O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição
para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, mas faculdade para a pessoa jurídica.
d) A anuidade será paga até o quinto dia útil do primeiro semestre de cada
ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica.
a) O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui uma
faculdade para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica.
b) As inscrições do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e de Certificado de Inscrição e certidões,
bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidade e emolumentos fixados pelo Conselho Federal.
c) O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição
para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, mas faculdade para a pessoa jurídica.
d) A anuidade será paga até o quinto dia útil do primeiro semestre de cada
ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica.
Passo 1
O enunciado questiona sobre as regras de pagamento da anuidade de corretores de imóveis e de pessoas jurídicas junto aos Conselhos Regionais, pedindo para identificar qual alternativa retrata corretamente a natureza (condição ou faculdade), os serviços sujeitos a taxas/emolumentos e o prazo de vencimento.
Passo 2
Segundo a Lei nº 6.530/1978 (Lei do Corretor de Imóveis) e suas regulamentações (Decreto nº 81.871/1978 e resoluções do Conselho Federal), a anuidade é um encargo obrigatório para que o corretor de imóveis (pessoa física) e a imobiliária (pessoa jurídica) mantenham-se inscritos e em condições de exercer a profissão. Quem não paga tem a inscrição suspensa ou cancelada.
A mesma legislação atribui aos Conselhos Federal e Regionais competência para fixar “anuidades, taxas e emolumentos, observado o limite estabelecido em resolução do Conselho Federal” (art. 16, XI, da Lei 6.530/1978), de modo que serviços como inscrição, emissão de carteira, certidões e recebimento de petições estão sujeitos a esses emolumentos, mas não à anuidade — esta é cobrada uma vez ao ano para exercício profissional.
A mesma legislação atribui aos Conselhos Federal e Regionais competência para fixar “anuidades, taxas e emolumentos, observado o limite estabelecido em resolução do Conselho Federal” (art. 16, XI, da Lei 6.530/1978), de modo que serviços como inscrição, emissão de carteira, certidões e recebimento de petições estão sujeitos a esses emolumentos, mas não à anuidade — esta é cobrada uma vez ao ano para exercício profissional.
Passo 3
Quanto ao prazo de pagamento, a Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis estabelece que a anuidade pode ser parcelada semestralmente, com vencimentos no quinto dia útil de cada semestre, e que a primeira anuidade (no ato da inscrição) deve ser paga em cota única.
Passo 4
Analisando as alternativas:
a) Incorreta — a anuidade não é faculdade, é condição para exercer a profissão.
b) Incorreta — inscrições e serviços são sujeitos a emolumentos, mas não à anuidade, e são fixados pelos Conselhos Regionais (limitados por resolução do Federal), não exclusivamente pelo Federal.
c) Incorreta — tanto pessoa física quanto jurídica dependem do pagamento para exercer.
d) Correta — retrata o prazo “até o quinto dia útil do primeiro semestre” e ressalta que a primeira anuidade é paga no ato da inscrição.
a) Incorreta — a anuidade não é faculdade, é condição para exercer a profissão.
b) Incorreta — inscrições e serviços são sujeitos a emolumentos, mas não à anuidade, e são fixados pelos Conselhos Regionais (limitados por resolução do Federal), não exclusivamente pelo Federal.
c) Incorreta — tanto pessoa física quanto jurídica dependem do pagamento para exercer.
d) Correta — retrata o prazo “até o quinto dia útil do primeiro semestre” e ressalta que a primeira anuidade é paga no ato da inscrição.
Resposta
d) A anuidade será paga até o quinto dia útil do primeiro semestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica.