Uma substância possui um limite de tolerância de 78 ppm, conforme o Quadro 1 do Anexo 11 da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. O fator de desvio para esse limite de tolerância é de 1,5 . Um engenheiro de segurança do trabalho realizou medições de agentes químicos em um trabalhador exposto a essa substância e verificou que a concentração média ponderada foi de 50 ppm. No entanto, ao fazer uma avaliação no momento mais crítico da exposição do trabalhador, constatou que, nos picos de exposição, o trabalhador ficou exposto a 120 ppm. Com base nas informações acima, o engenheiro de segurança do trabalho deve concluir que a atividade:

Passo 1

O enunciado informa que a substância tem limite de tolerância LT=78 ppm e fator de desvio f=1,5. O engenheiro mediu uma concentração média ponderada (TWA) de 50 ppm e observou picos de 120 ppm. Queremos classificar a atividade segundo a NR 15, que considera para insalubridade a comparação da TWA com o limite de tolerância corrigido pelo fator de desvio.

Passo 2

Calculamos o limite de tolerância ajustado pelo fator de desvio segundo
LT_{\text{ajust}} = LT \times f
Substituindo, temos
LT_{\text{ajust}} = 78 \times 1,5 = 117\;\text{ppm}.

Passo 3

Comparamos a concentração média ponderada com LT_{\text{ajust}}:
50\;\text{ppm} < 117\;\text{ppm}.
Como a TWA ficou abaixo do limite ajustado, não há insalubridade de longo prazo.

Passo 4

Verificamos os picos de exposição:
120\;\text{ppm} > 117\;\text{ppm}.
Porém a NR 15 não prevê classificação de insalubridade com base em picos isolados, apenas na TWA em relação ao limite de tolerância ajustado.

Resposta

A atividade não é considerada insalubre.

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