Uma substância possui um limite de tolerância de 78 ppm, conforme o Quadro 1 do Anexo 11 da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. O fator de desvio para esse limite de tolerância é de 1,5 . Um engenheiro de segurança do trabalho realizou medições de agentes químicos em um trabalhador exposto a essa substância e verificou que a concentração média ponderada foi de 50 ppm. No entanto, ao fazer uma avaliação no momento mais crítico da exposição do trabalhador, constatou que, nos picos de exposição, o trabalhador ficou exposto a 120 ppm. Com base nas informações acima, o engenheiro de segurança do trabalho deve concluir que a atividade:
Passo 1
O enunciado informa que a substância tem limite de tolerância
ppm e fator de desvio
. O engenheiro mediu uma concentração média ponderada (TWA) de
ppm e observou picos de
ppm. Queremos classificar a atividade segundo a NR 15, que considera para insalubridade a comparação da TWA com o limite de tolerância corrigido pelo fator de desvio.
Passo 2
Calculamos o limite de tolerância ajustado pelo fator de desvio segundo
Substituindo, temos
Passo 3
Comparamos a concentração média ponderada com
:
Como a TWA ficou abaixo do limite ajustado, não há insalubridade de longo prazo.
Passo 4
Verificamos os picos de exposição:
Porém a NR 15 não prevê classificação de insalubridade com base em picos isolados, apenas na TWA em relação ao limite de tolerância ajustado.
Resposta
A atividade não é considerada insalubre.