Um vendedor alega que um sistema de som estéreo emitiria
de potência em áudio. Testando o aparelho com várias montagens de alto-falantes, um consumidor notou que poderia aproximar-se até a distância de
do aparelho ligado em potência máxima sem que o som incomodasse os ouvidos. Ela deve se queixar à Defesa do Consumidor?
Passo 1
Beleza, vamos lá! O enunciado fala sobre um sistema de som estéreo que o vendedor diz ter uma potência de
. A consumidora testou o aparelho e percebeu que consegue se aproximar até
sem que o som incomode. A gente vai usar conceitos de potência sonora e intensidade sonora para ver se a potência anunciada faz sentido e se ela tem motivo para reclamar à Defesa do Consumidor.
Passo 2
Primeiro, vamos entender o que é potência sonora. A potência sonora (
) é a quantidade de energia que o som transmite por unidade de tempo e é medida em watts (
). O vendedor afirma que o aparelho emite
de potência.
Passo 3
Agora, a intensidade sonora (
) é a potência sonora por unidade de área e é medida em
. A fórmula para calcular a intensidade sonora é:
onde
é a distância da fonte sonora.
Passo 4
Vamos calcular a intensidade sonora usando a potência anunciada de
e a distância de
:
Passo 5
Calculando o denominador:
Então:
Passo 6
Para termos uma referência, o limite de exposição contínua ao som que não causa desconforto auditivo costuma ser em torno de
. A intensidade que calculamos (
) é significativamente maior que esse valor, indicando que o som deveria ser incômodo a essa distância.
Passo 7
Como a consumidora conseguiu se aproximar até
sem se incomodar, isso sugere que a potência real do aparelho é menor do que
anunciados pelo vendedor.
Resposta
Sim, a consumidora tem motivos para se queixar à Defesa do Consumidor, pois a potência real do sistema de som provavelmente é menor do que a anunciada de
.