De acordo com a NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos - é correto afirmar que enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção: Os critérios e limites de tolerância constantes nas NR-15 e 16, e seus anexos.

Passo 1

Beleza, o enunciado tá perguntando se, segundo a NR-09 (que trata de avaliação e controle de exposições ocupacionais), enquanto os anexos dela não existirem, a gente deve usar os critérios e limites de tolerância da NR-15 e NR-16 (com seus anexos). Matéria: Saúde e Segurança do Trabalho, especificamente legislação (Normas Regulamentadoras). Vamos precisar consultar o texto da NR-09 e confirmar o que ela diz sobre medidas de prevenção provisórias.

Passo 2

Vamo lá: a NR-09, no seu item sobre medidas de prevenção, estabelece que, até a publicação dos anexos próprios (que ainda não saíram), o empregador deve recorrer aos valores de referência já existentes. E esses valores são justamente os limites de tolerância das NRs 15 e 16 e seus anexos. Ou seja, ela determina expressamente “adotar, para fins de medidas de prevenção, os critérios e limites de tolerância constantes nas NR-15 e 16, e seus anexos”.

Passo 3

Traduzindo pro nosso dia a dia: como a NR-09 ainda não tem os anexos com tabelas e valores próprios, não dá pra deixar o pessoal desprotegido — então a norma manda usar os limites de exposição já consolidados na NR-15 (agentes químicos) e NR-16 (agentes físicos) e nos anexos delas. Fez sentido? É exatamente isso que o enunciado descreve.

Resposta

A afirmação está correta.

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