De acordo com o art.
da Lei n.
, os órgāos públicos devem:
A) Fornecer dados governamentais somente mediante autorização de ordem judicial específica.
B) Exigir justificativa detalhada do solicitante para cada pedido encaminhado à autoridade pública.
C) Divulgar proativamente informações de interesse coletivo em sítios eletrônicos mantidos pelos órgãos.
D) Cobrar taxa administrativa como condição prévia para acesso a documentos oficiais.
A) Fornecer dados governamentais somente mediante autorização de ordem judicial específica.
B) Exigir justificativa detalhada do solicitante para cada pedido encaminhado à autoridade pública.
C) Divulgar proativamente informações de interesse coletivo em sítios eletrônicos mantidos pelos órgãos.
D) Cobrar taxa administrativa como condição prévia para acesso a documentos oficiais.
Passo 1
O enunciado pergunta, conforme o artigo
da Lei nº
(Lei de Acesso à Informação), qual obrigação os órgãos públicos têm no que tange à transparência ativa e à divulgação de dados de interesse coletivo.
Passo 2
O artigo
dispõe que
Isso caracteriza a obrigação de divulgação proativa de informações pelas instituições públicas.
Isso caracteriza a obrigação de divulgação proativa de informações pelas instituições públicas.
Passo 3
Ao confrontar o texto do artigo
com as alternativas, apenas a que trata de “divulgar proativamente informações de interesse coletivo em sítios eletrônicos mantidos pelos órgãos” corresponde ao dispositivo legal. As demais referem-se a autorização judicial, justificativa do solicitante ou cobrança de taxa, o que não consta no artigo
.
Resposta
C