De acordo com o art. 8^{\circ} da Lei n. { }^{\circ} 12.527 / 2011, os órgāos públicos devem:
A) Fornecer dados governamentais somente mediante autorização de ordem judicial específica.
B) Exigir justificativa detalhada do solicitante para cada pedido encaminhado à autoridade pública.
C) Divulgar proativamente informações de interesse coletivo em sítios eletrônicos mantidos pelos órgãos.
D) Cobrar taxa administrativa como condição prévia para acesso a documentos oficiais.

Passo 1

O enunciado pergunta, conforme o artigo 8^\circ da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), qual obrigação os órgãos públicos têm no que tange à transparência ativa e à divulgação de dados de interesse coletivo.

Passo 2

O artigo 8^\circ dispõe que \text{“os órgãos e entidades obrigados nos termos do art. 1º desta Lei devem disponibilizar, por iniciativa própria, informações de interesse coletivo ou geral, por meio de publicação em seus sítios eletrônicos, preferencialmente em formato aberto e eletrônico.”}óãºóçõçãíôô
Isso caracteriza a obrigação de divulgação proativa de informações pelas instituições públicas.

Passo 3

Ao confrontar o texto do artigo 8^\circ com as alternativas, apenas a que trata de “divulgar proativamente informações de interesse coletivo em sítios eletrônicos mantidos pelos órgãos” corresponde ao dispositivo legal. As demais referem-se a autorização judicial, justificativa do solicitante ou cobrança de taxa, o que não consta no artigo 8^\circ.

Resposta

C

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