\bigcirc art. 9^{\circ} da Lein. { }^{\circ} 12.305 / 2010 estabelece como prioridade na gestão de resíduos sólidos:
A) Promover métodos ágeis de descarte por meio de processos térmicos avançados que dispensam triagem prévia dos resíduos.
B) Priorizar a prevenção da geração de resíduos, estabelecendo etapas subsequentes como reutilização, reciclagem e tratamento adequado.
C) Descentralizar a gestão de resíduos sólidos transferindo integralmente responsabilidades operacionais às unidades locais consumidoras.
D) Direcionar os residuos hospitalares a aterros equipados com processos simplificados de manejo seguro e econômico.

Passo 1

O enunciado aborda o artigo \,9^\circ da Lei nº \,12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e pede para identificar qual ação ocupa a prioridade máxima na gestão de resíduos.

Passo 2

O caput do artigo \,9^\circ estabelece a seguinte ordem de preferência, da mais prioritária à menos prioritária:
  1. Não geração
  2. Redução
  3. Reutilização
  4. Reciclagem
  5. Tratamento dos resíduos
  6. Disposição final ambientalmente adequada

Passo 3

Analisando as alternativas:
A) Fala em processos térmicos avançados sem triagem prévia – não coincide com a prevenção da geração.
B) Menciona prevenção da geração seguida de reutilização, reciclagem e tratamento – corresponde exatamente à ordem legal.
C) Trata de descentralização operacional – não faz parte da hierarquia de prioridades.
D) Refere-se a resíduos hospitalares em aterros com manejo simplificado – não reflete a prioridade geral.

Resposta

B

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