De acordo com a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 5º, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Avalie se, com esse objetivo, o poder público deve, em sua esfera de sua competência federativa,
I. Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
II. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
III. Divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.
IV. Garantir aos pais, aos responsáveis e aos estudantes acesso aos resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar nas instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais.
Estão corretos os itens
(A) I e II, apenas.
(B) III e IV, apenas.
© I, II e III, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.

Passo 1

Beleza, o exercício tá pedindo pra gente olhar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394/96), mais especificamente o artigo 5º, e ver quais obrigações do poder público no que toca ao acesso à educação básica aparecem lá. A ideia é checar cada um dos quatro itens (I, II, III e IV) e decidir quais são mesmo exigidos pela LDB.

Passo 2

Fazendo um resumão da teoria: o artigo 5º, § 3º, da LDB diz mais ou menos assim (vou simplificar): “O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – recenseamento anual da população em idade escolar e de jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
II – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola;
III – divulgação da lista de espera por vaga em creches e escolas da rede, com ordem e critérios;


Repare que esses três primeiros itens batem com I, II e III do enunciado. Já o item IV (sobre parcerias internacionais em avaliações) não consta ali.

Passo 3

Analisando o item I: “Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.”
Na LDB isso está explícito: ela manda fazer um recenseamento anual da população em idade escolar e também dos jovens e adultos que ainda não terminaram a básica. Logo, I está certinho.

Passo 4

Item II: “Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.”
Também está na LDB: o poder público deve acompanhar e garantir que a garotada esteja frequentando a escola, trabalhando em conjunto com a família pra evitar evasão. Então, II também é correto.

Passo 5

Item III: “Divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.”
É exatamente aquilo que a LDB exige: manter e publicar a lista de espera de vagas, com critérios bem claros. III, beleza, está certo.

Passo 6

Item IV: “Garantir aos pais, aos responsáveis e aos estudantes acesso aos resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar nas instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais.”
A Lei manda sim que se informe pais e alunos sobre o rendimento e resultados de avaliação (por exemplo, avaliações internas e externas), mas não prevê essa “parceria com organizações internacionais” como obrigação do poder público. Isso não faz parte do artigo 5º da LDB. Então IV está errado.

Resposta

A alternativa correta é a letra C (I, II e III, apenas).

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