Considere as alternativas abaixo e julgue-as em verdadeiro e falso, justificando essa escolha a partir da legislação da educação preconizada na LDB.
Afonso é professor de História de uma escola na sua cidade. Ele ingressou na carreira em 2008, quando foi nomeado no concurso para professores efetivos. Ele trabalha nesta escola e em uma outra, que fica numa cidade vizinha. Por este motivo, ele não participa das atividades de planejamento, já que se cansa bastante com a rotina.
Afonso é professor de História de uma escola na sua cidade. Ele ingressou na carreira em 2008, quando foi nomeado no concurso para professores efetivos. Ele trabalha nesta escola e em uma outra, que fica numa cidade vizinha. Por este motivo, ele não participa das atividades de planejamento, já que se cansa bastante com a rotina.
Passo 1
O enunciado nos dá estas informações factuais:
- Afonso é professor de História, nomeado em concurso em 2008 como docente efetivo.
- Ele atua em duas escolas (uma na sua cidade e outra em cidade vizinha).
- Por trabalhar em duas escolas e “cansar bastante com a rotina”, ele deixa de participar das atividades de planejamento da escola onde atua.
A tarefa é julgar essa situação (se a conduta de Afonso — não participar do planejamento por causa da dupla jornada/cansaço — é aceitável segundo a LDB) e justificar a escolha a partir da legislação educacional (LDB).
Passo 2
O que a LDB dispõe, em termos gerais, sobre organização da escola e participação dos profissionais:
- A LDB estabelece que a organização da educação escolar deve estar ancorada em um projeto político-pedagógico (PPP) e que a escola deve articular sua prática pedagógica a partir desse projeto.
- O PPP e as atividades escolares são construídos e implementados coletivamente pela comunidade escolar, o que inclui os profissionais da educação (professores, coordenação, direção etc.). Ou seja, a elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico e do planejamento escolar são tarefas coletivas e fazem parte da vida escolar organizada pela LDB.
(Obs.: aqui estamos usando o princípio e o texto normativo da LDB que institui o PPP e a participação coletiva como obrigação da escola; a redação da Lei nº 9.394/1996 aponta a necessidade do projeto político-pedagógico e da participação da comunidade escolar em suas etapas.)
Passo 3
O que isso significa para o professor (regime de trabalho e obrigações profissionais):
- O trabalho docente não se resume à aula em sala: engloba preparação, planejamento coletivo, avaliação e participação em ações pedagógicas previstas pelo PPP. Essas atividades devem integrar a jornada de trabalho definida no contrato/concerto com a rede (municipal/estadual), e são parte da função docente prevista pela LDB e pela regulamentação complementar (leis e normas do sistema de ensino).
- Portanto, a participação em reuniões pedagógicas e em planejamento curricular/coletivo é função inerente ao exercício do magistério, esperada e organizada pela própria escola. Não é um “extra” opcional que o professor pode simplesmente deixar de cumprir por opção pessoal.
Passo 4
E a dupla jornada / cansaço — isso permite o professor faltar ao planejamento?
- A LDB não autoriza o professor a se eximir das atividades pedagógicas por exercer outro vínculo ou por estar cansado. A possibilidade de acumular cargos/empregos públicos ou privados obedece a outras normas (Constituição/leis), e, mesmo quando admitida, cada vínculo exige o cumprimento das obrigações correspondentes à sua respectiva jornada.
- Se a acumulação de cargos causar conflito de horários que impeça o cumprimento das atividades obrigatórias (por exemplo, participação em planejamento que integra a jornada contratada), esse conflito deve ser resolvido administrativamente: ajuste de horários, redução/compatibilização de carga, pedido formal de exoneração de um dos cargos, licença por problemas de saúde etc. Não é justificativa válida, segundo a LDB, simplesmente “deixar de participar do planejamento” por estar cansado.
- Em situações de saúde ou incapacidade temporária, há caminhos legais (atestados médicos, licenças) que devem ser utilizados, e não o descumprimento das obrigações pedagógicas.
Passo 5
Consequências práticas para Afonso e interpretação normativa:
- Do ponto de vista da LDB e da organização escolar prevista por ela, a conduta de Afonso (não participar do planejamento porque trabalha em duas escolas e se cansa) não está de acordo com a obrigação de participação colegiada no PPP e nas atividades pedagógicas.
- A escola e a rede de ensino podem exigir o cumprimento das atribuições inerentes à docência, previstas no âmbito do seu contrato/jornada. Caso haja prejuízo na prestação do serviço, a rede pode adotar medidas administrativas previstas na legislação/regulamentação local.
- Resumindo: ter outro vínculo não dá automaticamente o direito de se ausentar das tarefas coletivas de planejamento; é preciso compatibilizar jornadas ou utilizar os mecanismos legais (acalmar conflitos de horário, licença etc.).
Resposta
Falso.