A contabilidade aplicada ao setor público utiliza- se de contas escrituradas nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. São utilizadas contas do Sistema de Compensação para o registro
a) das alterações da situação líquida patrimonial decorrentes de alterações de ativos e passivos permanentes independentes da execução orçamentária.
b) da previsão da receita e da fixação da despesa, analiticamente, de acordo com as especificações constantes na Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
c) das operações que resultem débitos e créditos de natureza financeira, inclusive das entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
d) das alterações qualitativas do patrimônio público decorrentes de mutações patrimoniais ativas e passivas resultantes da execução orçamentária.
e) dos atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público.

Passo 1

Beleza, o enunciado tá perguntando sobre um “Sistema de Compensação” na contabilidade pública. O assunto é “subsistemas contábeis” (orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação) e o que cada um registra. Pra resolver, a gente vai revisitar o que faz cada subsistema e ver qual alternativa bate com o que faz o Sistema de Compensação.

Passo 2

Primeiro, lembra que a contabilidade pública divide tudo em quatro “caixinhas”:
  • Orçamentário: registra previsão e execução do orçamento.
  • Financeiro: controla entradas e saídas de dinheiro.
  • Patrimonial: acompanha bens, direitos e obrigações (ativo e passivo).
  • Compensação: fica pra lá aquelas operações que não entram de fato no balanço patrimonial, mas geram um registro paralelo de débitos e créditos, tipo garantias, cauções, títulos a compensar etc.

Passo 3

Agora, o que exatamente o Sistema de Compensação faz?
Ele registra operações que geram compromissos ou direitos que não afetam diretamente o patrimônio líquido, mas valem como “promessas” ou “responsabilidades” financeiras. Exemplo: quando o governo recebe um depósito em garantia (caução) e depois tem de devolver.

Passo 4

Vamos olhar cada alternativa:
a) fala de variação do patrimônio independente da execução orçamentária – isso fica no patrimonial mesmo.
b) previsão de receita e fixação de despesa – é do orçamentário.
c) operações que resultem em débitos e créditos de natureza financeira, inclusive entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros – justamente é a cara do Sistema de Compensação.
d) mutações patrimoniais por execução orçamentária – é mistura de orçamentário com patrimonial.
e) atos de gestão que alterem patrimônio – entra no patrimonial.

Resposta

Alternativa C.

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