- Discricionariedade é a possibilidade que tem a administração pública de optar, dentre duas ou mais soluções, por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto. Assinale a assertiva correta sobre a discricionariedade:
a) É sinônimo de arbítrio, pois abre margem para escolhas arbitrárias que não são passíveis de controle judicial.
b) É uma carta em branco ou um poder incontrastável para a prática de atos políticos pautados na vontade individual do governante.
c) É sinônimo de mérito que afasta o controle judicial, mesmo se houver uma ilegalidade no ato discricionário.
d) É limitada por aspectos axiológicos, em obediência a princípios como a moralidade, o interesse público e a motivação.
a) É sinônimo de arbítrio, pois abre margem para escolhas arbitrárias que não são passíveis de controle judicial.
b) É uma carta em branco ou um poder incontrastável para a prática de atos políticos pautados na vontade individual do governante.
c) É sinônimo de mérito que afasta o controle judicial, mesmo se houver uma ilegalidade no ato discricionário.
d) É limitada por aspectos axiológicos, em obediência a princípios como a moralidade, o interesse público e a motivação.
Passo 1
O enunciado define discricionariedade como a faculdade que a administração pública tem de escolher, entre várias soluções legais, aquela mais adequada ao interesse público, conforme critérios de conveniência e oportunidade. A questão pertence ao conteúdo de Direito Administrativo e pede para identificar em que medida esse poder discricionário está sujeito a limites ou controles.
Passo 2
Discricionariedade não significa ausência de controle. Mesmo quando a lei concede margem de escolha, essa escolha deve obedecer a parâmetros legais e constitucionais. Os limites principais são:
- Os princípios administrativos — por exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
- A motivação — o ato discricionário deve conter respeito às razões de fato e de direito que o justificam.
- O controle judicial — o Judiciário verifica se houve desvio de finalidade, abuso de poder ou violação de princípios, mas não se imiscui no mérito da escolha, salvo quando ultrapassados os limites legais.
Passo 3
Analisando as assertivas:
a) afirma que discricionariedade é sinônimo de arbítrio e sem controle judicial – incorreto, pois há controle quanto à legalidade, moralidade e finalidade.
b) diz tratar-se de carta em branco para atos políticos segundo vontade individual – incorreto, pois a discricionariedade está sujeita a limites legais e constitucionais.
c) confunde discricionariedade com mérito absoluto que afasta qualquer controle mesmo em caso de ilegalidade – incorreto, já que atos discricionários ilegais ou imotivados são passíveis de controle.
d) reconhece que o poder discricionário é limitado por valores e princípios (moralidade, interesse público, motivação) – correto.
a) afirma que discricionariedade é sinônimo de arbítrio e sem controle judicial – incorreto, pois há controle quanto à legalidade, moralidade e finalidade.
b) diz tratar-se de carta em branco para atos políticos segundo vontade individual – incorreto, pois a discricionariedade está sujeita a limites legais e constitucionais.
c) confunde discricionariedade com mérito absoluto que afasta qualquer controle mesmo em caso de ilegalidade – incorreto, já que atos discricionários ilegais ou imotivados são passíveis de controle.
d) reconhece que o poder discricionário é limitado por valores e princípios (moralidade, interesse público, motivação) – correto.
Resposta
d) É limitada por aspectos axiológicos, em obediência a princípios como a moralidade, o interesse público e a motivação.