A nacionalidade é justamente o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado. Os brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de:
a) Apátridas
b) Naturalizados
c) Natos pelo critério jus sanguinis
d) Natos pelo critério jus solis
a) Apátridas
b) Naturalizados
c) Natos pelo critério jus sanguinis
d) Natos pelo critério jus solis
Passo 1
O enunciado nos fala sobre nacionalidade, que é o vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo, e pergunta qual é o nome dado aos brasileiros que obtêm a nacionalidade de forma derivada. O conteúdo aqui é Direito Constitucional, mais especificamente classificação da nacionalidade em originária e derivada.
Passo 2
Na teoria constitucional, distingue-se nacionalidade originária, que é adquirida “de nascença” (natos), e nacionalidade derivada, que é adquirida por ato de vontade posterior, sujeito a processo de naturalização.
Passo 3
Os nascidos têm nacionalidade originária, podendo se enquadrar em critério jus sanguinis (pais brasileiros) ou jus soli (nascidos em território brasileiro). Já quem obtém a nacionalidade depois do nascimento, por requerimento e cumprimento de requisitos legais, recebe nacionalidade derivada.
Passo 4
O termo técnico para quem adquire nacionalidade derivada é “naturalizado”. Portanto, os brasileiros de nacionalidade derivada são chamados de naturalizados.
Resposta
(b) Naturalizados