1. Fazem parte dos critérios interpretativos que são veiculados pela LINDB, por meio da alteração promovida pela Lei 13.655/2018, exceto:
    a) a interpretação consequencial.
    b) evitar fenômenos como a “administração pública do medo” e o “apagão das canetas”.
    c) considerar o primado da realidade, enfocando os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências de políticas públicas a seu cargo.
    d) tornar mais rigorosa a responsabilização do agente público por decisões ou opiniões em caso de dolo ou culpa leve.

Passo 1

O enunciado pergunta qual das opções não faz parte dos critérios interpretativos inseridos na LINDB pela Lei 13.655/ 2018. O tema é Direito Administrativo, mais precisamente os novos critérios de interpretação e aplicação da norma administrativa trazidos pela alteração da LINDB.

Passo 2

A Lei 13.655/ 2018 acrescentou à LINDB dois dispositivos principais:
– O art. 2-A, que lista critérios de interpretação da lei, dentre os quais estão a interpretação consequencial (“que melhor realize os fins sociais e econômicos”) e o primado da realidade (“considerando os obstáculos reais à sua aplicação”).
– O art. 3-A, que proíbe práticas específicas, a saber: a “administração pública do medo” e o “apagão das canetas”.

Passo 3

Verificando as opções:
a) “interpretação consequencial” – está no art. 2-A como critério de aplicação da lei.
b) “evitar fenômenos como a ‘administração pública do medo’ e o ‘apagão das canetas’” – está no art. 3-A, II e III.
c) “considerar o primado da realidade, enfocando os obstáculos e dificuldades reais do gestor” – está no art. 2-A, IV.

Passo 4

d) “tornar mais rigorosa a responsabilização do agente público por decisões ou opiniões em caso de dolo ou culpa leve” – não consta em nenhum dos dispositivos introduzidos pela Lei 13.655/ 2018. Ao contrário, a alteração visa dar segurança jurídica e evitar punições arbitrárias, não aumentar a rigorosidade por culpa leve.

Resposta

d) tornar mais rigorosa a responsabilização do agente público por decisões ou opiniões em caso de dolo ou culpa leve.

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