Os efeitos biológicos podem ser classificados segundo quais critérios? Descreva-os.
Passo 1
O enunciado pede para identificar de que maneiras podemos agrupar os efeitos biológicos (por exemplo, de radiação ou de agentes químicos) segundo diferentes características. O conteúdo envolve conceitos de radiobiologia/toxicologia, em particular como classificamos tais efeitos em função da dose, do tempo de manifestação, do alvo biológico e da extensão do dano.
Passo 2
Critério dose–resposta: aqui distinguimos
– efeitos determinísticos, que apresentam limiar de dose abaixo do qual não ocorrem e cuja gravidade aumenta com a dose;
– efeitos estocásticos, que não têm limiar claro e em que a probabilidade de ocorrência cresce com a dose, mas a severidade independe da dose.
– efeitos determinísticos, que apresentam limiar de dose abaixo do qual não ocorrem e cuja gravidade aumenta com a dose;
– efeitos estocásticos, que não têm limiar claro e em que a probabilidade de ocorrência cresce com a dose, mas a severidade independe da dose.
Passo 3
Critério tempo de manifestação: separam-se
– efeitos precoces (agudos), que surgem minutos a dias após a exposição;
– efeitos tardios (crônicos), que aparecem meses a anos depois da exposição inicial.
– efeitos precoces (agudos), que surgem minutos a dias após a exposição;
– efeitos tardios (crônicos), que aparecem meses a anos depois da exposição inicial.
Passo 4
Critério alvo biológico: considera-se onde o efeito se expressa
– efeitos somáticos, que afetam o próprio indivíduo exposto;
– efeitos genéticos (hereditários), que atingem as células germinativas e podem se manifestar em descendentes.
– efeitos somáticos, que afetam o próprio indivíduo exposto;
– efeitos genéticos (hereditários), que atingem as células germinativas e podem se manifestar em descendentes.
Passo 5
Critério extensão do dano: avalia-se a área corporal afetada
– efeitos locais, restritos a tecidos ou órgãos específicos;
– efeitos gerais (sistêmicos), que envolvem todo o organismo ou múltiplos órgãos.
– efeitos locais, restritos a tecidos ou órgãos específicos;
– efeitos gerais (sistêmicos), que envolvem todo o organismo ou múltiplos órgãos.
Resposta
Os efeitos biológicos podem ser classificados segundo quatro grandes critérios:
-
Critério dose–resposta
• Determinísticos: têm limiar de dose e gravidade dose-dependente.
• Estocásticos: sem limiar claro, probabilidade cresce com dose, severidade independente. -
Critério tempo de manifestação
• Precoces (agudos): surgem minutos a dias após a exposição.
• Tardios (crônicos): surgem meses a anos após a exposição. -
Critério alvo biológico
• Somáticos: afetam o próprio indivíduo exposto.
• Genéticos (hereditários): atingem células germinativas, podendo manifestar-se em descendentes. -
Critério extensão do dano
• Locais: dano restrito a tecidos ou órgãos específicos.
• Gerais (sistêmicos): dano difundido por todo o organismo.