Os efeitos biológicos podem ser classificados segundo quais critérios? Descreva-os.

Passo 1

O enunciado pede para identificar de que maneiras podemos agrupar os efeitos biológicos (por exemplo, de radiação ou de agentes químicos) segundo diferentes características. O conteúdo envolve conceitos de radiobiologia/toxicologia, em particular como classificamos tais efeitos em função da dose, do tempo de manifestação, do alvo biológico e da extensão do dano.

Passo 2

Critério dose–resposta: aqui distinguimos
– efeitos determinísticos, que apresentam limiar de dose abaixo do qual não ocorrem e cuja gravidade aumenta com a dose;
– efeitos estocásticos, que não têm limiar claro e em que a probabilidade de ocorrência cresce com a dose, mas a severidade independe da dose.

Passo 3

Critério tempo de manifestação: separam-se
– efeitos precoces (agudos), que surgem minutos a dias após a exposição;
– efeitos tardios (crônicos), que aparecem meses a anos depois da exposição inicial.

Passo 4

Critério alvo biológico: considera-se onde o efeito se expressa
– efeitos somáticos, que afetam o próprio indivíduo exposto;
– efeitos genéticos (hereditários), que atingem as células germinativas e podem se manifestar em descendentes.

Passo 5

Critério extensão do dano: avalia-se a área corporal afetada
– efeitos locais, restritos a tecidos ou órgãos específicos;
– efeitos gerais (sistêmicos), que envolvem todo o organismo ou múltiplos órgãos.

Resposta

Os efeitos biológicos podem ser classificados segundo quatro grandes critérios:
  1. Critério dose–resposta
    • Determinísticos: têm limiar de dose e gravidade dose-dependente.
    • Estocásticos: sem limiar claro, probabilidade cresce com dose, severidade independente.
  2. Critério tempo de manifestação
    • Precoces (agudos): surgem minutos a dias após a exposição.
    • Tardios (crônicos): surgem meses a anos após a exposição.
  3. Critério alvo biológico
    • Somáticos: afetam o próprio indivíduo exposto.
    • Genéticos (hereditários): atingem células germinativas, podendo manifestar-se em descendentes.
  4. Critério extensão do dano
    • Locais: dano restrito a tecidos ou órgãos específicos.
    • Gerais (sistêmicos): dano difundido por todo o organismo.

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