A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória em caso de:
Qualquer falta ao trabalho, justificada ou não.
Acidente de trajeto, doença ocupacional ou acidente típico de trabalho.
Apenas em acidentes que resultem em afastamento superior a 15 dias.
Aposentadoria por invalidez do trabalhador.
Passo 1
O enunciado pede que eu escolha a alternativa correta sobre quando é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). As opções dadas são:
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Qualquer falta ao trabalho, justificada ou não. -
Acidente de trajeto, doença ocupacional ou acidente típico de trabalho. -
Apenas em acidentes que resultem em afastamento superior a 15 dias. -
Aposentadoria por invalidez do trabalhador.
Passo 2
O que é a CAT e para que serve (explicação didática):
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento usado para informar à Previdência Social que ocorreu um evento relacionado ao trabalho que afetou a saúde do trabalhador. A finalidade é registrar o acidente ou a doença de trabalho para garantir direitos previdenciários (auxílio-doença acidentário, estabilidade, aposentadoria por invalidez, indenizações etc.) e para fins estatísticos e prevenção. Em prova, pense na CAT como o “aviso oficial” que liga um problema de saúde ao trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento usado para informar à Previdência Social que ocorreu um evento relacionado ao trabalho que afetou a saúde do trabalhador. A finalidade é registrar o acidente ou a doença de trabalho para garantir direitos previdenciários (auxílio-doença acidentário, estabilidade, aposentadoria por invalidez, indenizações etc.) e para fins estatísticos e prevenção. Em prova, pense na CAT como o “aviso oficial” que liga um problema de saúde ao trabalho.
Passo 3
Tipos de eventos que ligam saúde/trabalho — explicação e exemplos práticos:
- Acidente típico (acidente de trabalho propriamente dito): é um evento súbito ligado ao exercício do trabalho (ex.: corte grave com máquina durante a jornada).
- Acidente de trajeto: ocorre no percurso do trabalhador entre residência e trabalho ou vice-versa (ex.: sofrer acidente de carro indo para o trabalho).
- Doença ocupacional (ou doença relacionada ao trabalho): é a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho (ex.: perda auditiva por exposição a ruído, lesão por esforço repetitivo).
Esses três são justamente as situações que, por definição, caracterizam acidente/agravo de trabalho e são as hipóteses clássicas para emissão da CAT.
Passo 4
Quem deve emitir a CAT e quando — regras importantes para prova:
- Em regra, o empregador deve emitir a CAT assim que toma conhecimento do acidente ou da suspeita de doença ocupacional.
- Se o empregador não emitir, o próprio trabalhador, seu representante legal, o sindicato ou o médico pode emitir a CAT.
- A obrigação existe independentemente do tempo de afastamento: mesmo que o trabalhador não precise se afastar ou se afastar por poucos dias, a CAT deve ser emitida quando o evento for caracteristicamente relacionado ao trabalho.
- A CAT também é obrigatória em caso de morte decorrente do trabalho (é um dos registros essenciais).
Resumo curto: a obrigação não depende de “mais de 15 dias” nem de aposentadoria — depende do nexo com o trabalho (acidente típico, trajeto ou doença ocupacional).
Passo 5
Analisando cada alternativa e por que é correta ou incorreta:
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Qualquer falta ao trabalho, justificada ou não. — incorreta. Nem toda falta tem relação com acidente ou doença de trabalho; CAT só se emite quando há acidente ou doença relacionada ao trabalho. -
Acidente de trajeto, doença ocupacional ou acidente típico de trabalho. — correta. Essas são as hipóteses em que a CAT é obrigatória, pois configuram evento relacionado ao trabalho. -
Apenas em acidentes que resultem em afastamento superior a 15 dias. — incorreta. A exigência não depende do tempo de afastamento; há regras de salário/benefício que envolvem os primeiros 15 dias, mas a CAT deve ser emitida sempre que houver acidente/doença ocupacional. -
Aposentadoria por invalidez do trabalhador. — incorreta/irrelevante como condição exclusiva. A CAT antecede e serve de registro para pedidos de benefícios (como aposentadoria por invalidez), mas não é emitida apenas quando houver aposentadoria — ela é emitida no evento (acidente/doença) que pode, posteriormente, levar à aposentadoria.
Passo 6
Dica prática para a prova (macete):
Pense sempre: “haveram lesão/agravo + nexo com o trabalho?” Se sim, CAT. Assim você elimina alternativas que condicionam a CAT a período de afastamento ou a consequências futuras (aposentadoria).
Pense sempre: “haveram lesão/agravo + nexo com o trabalho?” Se sim, CAT. Assim você elimina alternativas que condicionam a CAT a período de afastamento ou a consequências futuras (aposentadoria).
Resposta
☑ Acidente de trajeto, doença ocupacional ou acidente típico de trabalho.