A Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento dos riscos ambientais é a:
NR-5 (CIPA)
NR-6 (EPI).
NR-9 (PPRA/PGR).
NR-15 (Insalubridade).
Passo 1
O enunciado pergunta: qual Norma Regulamentadora estabelece as diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento dos riscos ambientais?
Opções dadas:
Opções dadas:
- NR-5 (CIPA)
- NR-6 (EPI)
- NR-9 (PPRA/PGR)
- NR-15 (Insalubridade)
Passo 2
Vamos entender exatamente o que significa a expressão do enunciado: “avaliação e acompanhamento dos riscos ambientais”. Isso inclui, de maneira simples e direta:
- Identificar quais agentes ou condições no ambiente de trabalho podem causar danos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos, etc.).
- Medir ou estimar a intensidade/nível desses agentes quando aplicável (por exemplo, medir concentração de poeira, ruído em dB, concentração de um gás).
- Avaliar se os níveis encontrados representam risco à saúde e segurança dos trabalhadores.
- Acompanhar ao longo do tempo (monitoramento periódico), registrar resultados e adotar medidas de controle quando necessário.
Ou seja: é um processo contínuo de reconhecimento + medição/avaliação + monitoramento e controle.
Passo 3
Agora faço uma explicação didática do que cada NR citada trata, começando pela que é provavelmente a correta.
NR-9 (PPRA/PGR) — explicação detalhada e passo a passo do que ela exige:
- Objetivo principal: estabelecer a obrigatoriedade da avaliação e do controle dos riscos ambientais no trabalho.
- O nome tradicional é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); em atualizações recentes o conceito pode aparecer como PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), mas a ideia central continua: prever e mapear riscos, avaliar níveis e acompanhar com medidas de controle.
- Etapas que o programa exige (essas etapas respondem exatamente ao que o enunciado pede):
- Reconhecimento dos riscos — identificar agentes físicos, químicos, biológicos e aspectos ergonômicos e de riscos de acidentes no local de trabalho.
- Avaliação/mensuração — quando possível, medir a intensidade desses agentes (por ex., ruído em decibéis, concentração de vapores em mg/m³).
- Análise dos resultados — comparar medidas com limites de tolerância e avaliar a necessidade de ações.
- Controle e implementação de medidas — eliminar, substituir, reduzir pela proteção coletiva, e por fim usar proteção individual se necessário.
- Monitoramento e acompanhamento — repetir medições, revisar ações e manter registros.
- Responsabilidade: o empregador deve elaborar, implementar e manter o programa, com participação de profissionais qualificados.
Portanto, NR-9 trata exatamente da avaliação e do acompanhamento dos riscos ambientais.
Passo 4
Explico, de forma curta e clara, por que as outras opções não atendem ao pedido do enunciado:
- NR-5 (CIPA): trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — organização e atuação de uma comissão de trabalhadores e empregador para prevenção de acidentes e promoção da saúde, não é a norma que define os parâmetros técnicos para avaliação e monitoramento de riscos ambientais.
- NR-6 (EPI): disciplina o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) — especifica obrigações quanto aos EPIs, sua escolha e uso, mas não estabelece o programa de avaliação e acompanhamento dos riscos ambientais.
- NR-15 (Insalubridade): define atividades e graus de insalubridade e os limites para caracterização de insalubridade; trata de caráter remuneratório (adicional de insalubridade) e define limites de exposição a agentes insalubres, mas não estabelece, de forma abrangente, o programa sistemático de avaliação e acompanhamento dos riscos ambientais (isso é função do NR-9).
Passo 5
Resumo final do raciocínio: o enunciado pede a Norma que define diretrizes e parâmetros mínimos para avaliar e acompanhar riscos ambientais — isso é exatamente a finalidade do Programa previsto na NR-9 (PPRA/PGR). As outras NRs têm finalidades diferentes (CIPA, EPI, insalubridade) e não substituem o programa de avaliação/monitoramento ambiental.
Resposta
NR-9 (PPRA/PGR)