O inciso XXXIX do art.
da Constituição da República diz: “não há crime sem lei anterior que o defina, …”. Isso quer dizer:
{A} ninguém pode ser chamado de criminoso se o ato que praticou era considerado crime;
{B} só a lei pode considerar uma atitude de alguém um crime;
não há a prática de crime diante da ausência de texto legal;
{D} ocorre quando a vítima de um crime pode ingressar com uma ação penal contra o ofensor.
{A} ninguém pode ser chamado de criminoso se o ato que praticou era considerado crime;
{B} só a lei pode considerar uma atitude de alguém um crime;
{D} ocorre quando a vítima de um crime pode ingressar com uma ação penal contra o ofensor.
Passo 1
O enunciado informa o texto do inciso XXXIX do art.
da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, …”. A pergunta é: o que essa frase quer dizer?
As alternativas dadas são:
A) ninguém pode ser chamado de criminoso se o ato que praticou era considerado crime;
B) só a lei pode considerar uma atitude de alguém um crime;
C) não há a prática de crime diante da ausência de texto legal;
D) ocorre quando a vítima de um crime pode ingressar com uma ação penal contra o ofensor.
As alternativas dadas são:
A) ninguém pode ser chamado de criminoso se o ato que praticou era considerado crime;
B) só a lei pode considerar uma atitude de alguém um crime;
C) não há a prática de crime diante da ausência de texto legal;
D) ocorre quando a vítima de um crime pode ingressar com uma ação penal contra o ofensor.
Tenho aqui o que foi dado (o texto constitucional) e a lista das opções. Agora vou explicar o que o inciso realmente significa e analisar cada alternativa passo a passo.
Passo 2
Vou explicar o princípio jurídico por trás do texto: a regra conhecida por “nullum crimen sine lege” — em português, “não há crime sem lei”. Isso quer dizer, de forma simples e direta: só pode ser considerado crime aquilo que uma lei prévia e válida definiu como crime. Três ideias importantes dentro desse princípio:
- Lex praevia (lei anterior): a conduta só pode ser punida se, antes dela ter ocorrido, já existisse uma lei definindo-a como crime. Não se pode criar crime retroativamente para punir atos passados.
- Lex scripta e lex certa (lei escrita e certa): a definição de crime deve estar prevista em norma legal suficientemente clara — não se pode criar crime por interpretação extensa do juiz ou por analogia criminosa.
- Nulla poena sine lege (não há pena sem lei): além de definir o crime, a lei deve prever a sanção; ninguém pode ser punido com base em normas que não existiam antes do fato.
Exemplo didático e concreto: se hoje o legislador tipifica como crime “subir no monumento X”, uma pessoa que subiu nesse monumento ontem não pode ser processada criminalmente por isso, porque no momento do ato não havia lei que definisse a conduta como crime (princípio da anterioridade). Isso ilustra a proibição da retroatividade da lei penal.
Passo 3
Agora relacionando diretamente a explicação ao enunciado: o inciso afirma que a definição do que é crime depende da existência de uma lei prévia. Em linguagem normal: a declaração constitucional impede que alguém seja tratado como autor de crime quando não havia previamente previsão legal definindo aquela conduta como crime. Ou seja, a criação do tipo penal é matéria do poder legislativo (a lei), não do juiz, da administração ou da opinião pública.
Passo 4
Análise da alternativa A: “ninguém pode ser chamado de criminoso se o ato que praticou era considerado crime;”
- Essa frase está confusa e contraditória no seu texto: se o ato “era considerado crime”, então a pessoa poderia, sim, ser chamada de criminoso — por isso, a redação parece ter um erro lógico. Se a intenção fosse dizer “não era considerado crime”, aí seria próxima do princípio, mas não é o que está escrito. Portanto, lida literalmente, a alternativa A está errada por ser auto-contraditória. Mesmo corrigindo a redação, a alternativa A ficaria truncada e menos precisa que a alternativa B.
Passo 5
Análise da alternativa B: “só a lei pode considerar uma atitude de alguém um crime;”
- Esta alternativa é a formulação direta e correta do princípio da legalidade penal. Ela diz que a definição do que é crime é competência da lei — exatamente o sentido do inciso: sem lei anterior que defina a conduta como crime, não pode haver crime. Não fala de vítimas, de ajuizamento, nem faz confusões de sentido. Por isso é a resposta que melhor corresponde ao enunciado constitucional.
Passo 6
Análise da alternativa C: “não há a prática de crime diante da ausência de texto legal;”
- Em conteúdo, essa frase é parecida com o princípio: se não existe texto legal que defina a conduta como crime, não se pode dizer que houve crime punível. Contudo, a expressão “prática de crime” pode induzir confusão: a pessoa pode ter praticado um fato que socialmente pareça reprovável, mas juridicamente não é crime por falta de tipificação — o inciso trata da qualificação jurídica (o que é crime), não da ocorrência de um fato em sentido amplo. Em provas e doutrina, a formulação mais correta e aceita é a de que “só a lei pode considerar a atitude crime” (alternativa B). Assim, embora C esteja próxima da ideia, ela é menos precisa em linguagem jurídica e, em prova objetiva, a escolha correta e esperada é B.
Passo 7
Análise da alternativa D: “ocorre quando a vítima de um crime pode ingressar com uma ação penal contra o ofensor.”
- Isso não tem relação com o princípio da legalidade penal expresso no inciso. A possibilidade de a vítima ajuizar ação diz respeito a procedimentos processuais (ação penal pública privada, etc.), e não à definição de crime por lei anterior. Logo, D está errada.
Passo 8
Síntese e justificativa final: a alternativa B expressa com precisão o conteúdo do inciso XXXIX do art.
: a definição do crime depende da lei anterior; somente a lei pode criar/definir crime. As outras alternativas ou estão mal formuladas (A), são imprecisas (C) ou tratam de tema diverso (D).
Resposta
B