(ix) Em rodovias de pista simples, a plataforma mínima deve conter:
A) Faixa de rolamento, canteiro central e calçada.
B) Faixa de rolamento, faixa de ultrapassagem e pista oposta.
C) Faixa de rolamento e faixa de domínio.
D) Faixa de rolamento e acostamentos laterais.
E) Faixa de rolamento, rotatória e ciclovia.
A) Faixa de rolamento, canteiro central e calçada.
B) Faixa de rolamento, faixa de ultrapassagem e pista oposta.
C) Faixa de rolamento e faixa de domínio.
D) Faixa de rolamento e acostamentos laterais.
E) Faixa de rolamento, rotatória e ciclovia.
Passo 1
O enunciado pergunta: “Em rodovias de pista simples, a plataforma mínima deve conter:” e dá cinco alternativas (A a E). Vou listar as alternativas exatamente como estão para ficar claro o que cada uma propõe:
A) Faixa de rolamento, canteiro central e calçada.
B) Faixa de rolamento, faixa de ultrapassagem e pista oposta.
C) Faixa de rolamento e faixa de domínio.
D) Faixa de rolamento e acostamentos laterais.
E) Faixa de rolamento, rotatória e ciclovia.
A) Faixa de rolamento, canteiro central e calçada.
B) Faixa de rolamento, faixa de ultrapassagem e pista oposta.
C) Faixa de rolamento e faixa de domínio.
D) Faixa de rolamento e acostamentos laterais.
E) Faixa de rolamento, rotatória e ciclovia.
O que o exercício pede é escolher qual dessas alternativas corresponde corretamente ao conjunto mínimo de elementos que formam a “plataforma mínima” de uma rodovia de pista simples.
Passo 2
Vamos entender, de forma simples e direta, o que cada termo significa (explicação bem básica para usar na prova):
- Faixa de rolamento: é a faixa pavimentada onde os veículos circulam — o trecho destinado ao tráfego (obrigatório em qualquer rodovia).
- Canteiro central: é a faixa entre pistas opostas que separa os sentidos de tráfego; existe em rodovias de pista dupla (duas pistas), não em pista simples.
- Calçada: é área destinada a pedestres, típica em vias urbanas; não é elemento obrigatório de uma rodovia rural.
- Faixa de ultrapassagem: faixa adicional em trechos para permitir ultrapassagens; pode existir em alguns trechos, mas não é elemento mínimo obrigatório em toda pista simples.
- Pista oposta: refere-se à segunda pista separada para o sentido contrário; em pista simples não há pista separada — o tráfego nos dois sentidos usa a mesma faixa de rolamento (ou faixas na mesma plataforma).
- Faixa de domínio: é a faixa de terreno (direito de passagem) sob responsabilidade do órgão gestor — é um conceito de propriedade/dominio, não um elemento físico de pavimentação da plataforma.
- Acostamentos laterais: faixas pavimentadas ou não junto à faixa de rolamento, usadas para parada de emergência, puxada de veículos, segurança; são elementos comuns e considerados parte da plataforma mínima em muitos normativos de rodovias.
- Rotatória: é um elemento de interseção (praça de circulação) e não faz parte da plataforma mínima típica de uma rodovia.
- Ciclovia: pista exclusiva para bicicletas; pode existir, mas não é componente obrigatório da plataforma mínima de rodovias.
Passo 3
Agora vamos lembrar o que significa “pista simples” e “plataforma mínima” (explicação prática para prova):
- Pista simples: significa que a via tem uma única pista (ou conjunto de faixas) onde circulam veículos nos dois sentidos; não há pista separada fisicamente para cada sentido (ou seja, não tem canteiro central que separe pistas distintas).
- Plataforma mínima: refere-se à seção transversal mínima construída para a rodovia, ou seja, os elementos que, no projeto básico, compõem o corpo da via para permitir circulação e segurança mínima (faixa de rolamento + elementos de segurança laterais). Em rodovias, a plataforma normalmente prevê cinturão de rolamento e acostamentos (para segurança e parada), drenagem etc. Em termos práticos e em provas, o item “faixa de rolamento e acostamentos laterais” é frequentemente cobrado como a plataforma mínima em pista simples.
Passo 4
Analisando cada alternativa com base nas definições e no conceito de pista simples:
A) Faixa de rolamento, canteiro central e calçada.
- Problemas: canteiro central é elemento de pista dupla (separa pistas opostas); calçada é característica urbana e não faz parte da plataforma mínima rural. Então A está errada.
B) Faixa de rolamento, faixa de ultrapassagem e pista oposta.
- Problemas: “pista oposta” indica haver pista separada para o sentido contrário (logo não seria pista simples). Além disso, faixa de ultrapassagem é elemento eventual, não mínimo. Então B está errada.
C) Faixa de rolamento e faixa de domínio.
- Problemas: faixa de domínio é uma área de servidão/direito de passagem (não é um elemento físico obrigatório de pavimentação da plataforma); a plataforma mínima refere-se a elementos pavimentados/úteis (rolamento e acostamento). Portanto C está incorreta para “plataforma mínima”.
D) Faixa de rolamento e acostamentos laterais.
- Comentário: isso faz sentido: a faixa de rolamento é onde se circula e os acostamentos laterais fornecem área de segurança/pouso emergencial e fazem parte da seção transversal mínima em projetos de rodovias de pista simples. Essa alternativa casa com a definição prática de plataforma mínima. Parece correta.
E) Faixa de rolamento, rotatória e ciclovia.
- Problemas: rotatória é um elemento de interseção (não parte da seção transversal mínima), ciclovia é opcional; não são componentes mínimos. Então E está errada.
Passo 5
Síntese e conclusão didática: a plataforma mínima de uma rodovia de pista simples deve garantir a circulação (faixa de rolamento) e segurança/área de parada emergencial (acostamentos laterais). Elementos como canteiro central ou pista oposta indicariam pista dupla ou configuração diferente; faixa de domínio é registro jurídico/territorial, não elemento físico mínimo; calçadas, ciclovias e rotatórias são adicionais ou urbanos. Portanto a alternativa que corresponde ao conjunto mínimo correto é a D.
Resposta
D