Julgue o item a seguir, acerca da movimentação de crédito orçamentário.
77 - Julgue o próximo item, a respeito de programação e execução orçamentária e financeira. Para movimentar seu crédito orçamentário internamente entre programas de trabalho diferentes, o Ministério Público deverá se valer da transposição e, para isso, não necessitará de autorização do Poder Legislativo, por se tratar de operação interna do órgão.
77 - Julgue o próximo item, a respeito de programação e execução orçamentária e financeira. Para movimentar seu crédito orçamentário internamente entre programas de trabalho diferentes, o Ministério Público deverá se valer da transposição e, para isso, não necessitará de autorização do Poder Legislativo, por se tratar de operação interna do órgão.
Passo 1
Beleza, o enunciado pede pra a gente julgar (verdadeiro ou falso) essa afirmativa: “Para movimentar o crédito orçamentário internamente entre programas de trabalho diferentes, o Ministério Público usa a transposição e não precisa de autorização do Legislativo, porque é operação interna.”
Conteúdo: é programação e execução orçamentária, mais especificamente as operações de reclassificação de créditos (transposição, remanejamento, transferência etc.). A gente vai precisar saber o que cada tipo faz e se exige ou não aval do Legislativo.
Conteúdo: é programação e execução orçamentária, mais especificamente as operações de reclassificação de créditos (transposição, remanejamento, transferência etc.). A gente vai precisar saber o que cada tipo faz e se exige ou não aval do Legislativo.
Passo 2
Antes de tudo, vamos ver a teoria básica dos “créditos adicionais” e suas modalidades de reclassificação (Lei 4.320/64, art. 43 e ss.):
- Transposição: mudança dentro da mesma natureza de despesa (exemplo, de “Material de Consumo” para “Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”), mas não muda programa, ação ou subação.
- Remanejamento: movimentação dentro do mesmo programa (ou seja, projeto/ação/subação), de um elemento de despesa para outro, mantendo funções e objetivos iguais.
- Transferência (ou transferência de créditos): vai entre programas, projetos ou ações diferentes, deslocando dotação de um programa para outro.
- Conversão: troca entre créditos especiais e suplementares ou entre créditos suplementares e especiais.
Passo 3
Agora, o enunciado diz que a gente está mexendo “entre programas de trabalho diferentes”. Isso, pela definição, é uma transferência de créditos, não “transposição” nem “remanejamento”.
Passo 4
E sobre precisar de autorização do Legislativo?
Toda transferência de créditos (ou seja, mudança de dotação entre programas) altera a programação originalmente aprovada pela Lei Orçamentária. Logo, só pode ser feita por Decreto do Executivo se já houver autorização legal prévia (Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na própria LOA). Sem isso, não rola.
Toda transferência de créditos (ou seja, mudança de dotação entre programas) altera a programação originalmente aprovada pela Lei Orçamentária. Logo, só pode ser feita por Decreto do Executivo se já houver autorização legal prévia (Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na própria LOA). Sem isso, não rola.
Resposta
FALSA – entre programas diferentes você faz transferência de crédito, e isso exige autorização do Poder Legislativo.