Julgue o item a seguir, referente ao ordenamento jurídico brasileiro.
49 - No que diz respeito à classificação e aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. O ordenamento jurídico brasileiro deve atuar em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República, devendo também a aplicação e a execução das leis ser regidas por esse princípio pragmático.
49 - No que diz respeito à classificação e aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. O ordenamento jurídico brasileiro deve atuar em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República, devendo também a aplicação e a execução das leis ser regidas por esse princípio pragmático.
Passo 1
Beleza, a questão quer saber se, dentro da Constituição de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro deve se guiar pelo princípio da dignidade da pessoa humana na aplicação e execução das leis. O conteúdo é de Direito Constitucional (classificação de normas e princípios fundamentais). Para resolver, vamos:
- identificar onde está esse princípio na CF/88;
- ver como ele se classifica na “hierarquia” constitucional;
- entender se ele realmente orienta aplicação e execução das leis.
Passo 2
Primeiro, vamos ver o que diz a Constituição. O princípio da dignidade da pessoa humana está no art. 1º, inciso III, da CF/88, junto com os fundamentos da República. Ou seja, já nasce como um “valor-matriz” do nosso sistema.
Passo 3
Agora, sobre classificação de normas e princípios:
- Princípios fundamentais (ou “matrizes axiológicas”) são aqueles que dão a tônica de toda a Constituição.
- Eles não são regras “fechadas” (tipo proíbo X), mas valores-guia para interpretação e aplicação.
O princípio da dignidade é um desses valores-guia de primeiro nível.
Passo 4
E por que ele orienta aplicação e execução?
Porque, quando um juiz, um advogado, um legislador ou mesmo um agente público for aplicar/decretar/interpretar qualquer lei, precisa verificar se aquilo respeita a dignidade humana. Se não respeitar, a norma pode até ser considerada inconstitucional.
Porque, quando um juiz, um advogado, um legislador ou mesmo um agente público for aplicar/decretar/interpretar qualquer lei, precisa verificar se aquilo respeita a dignidade humana. Se não respeitar, a norma pode até ser considerada inconstitucional.
Isso faz dele um princípio não só “teórico” mas pragmático na vida real: a interpretação concreta das leis tem de caminhar em harmonia com ele.
Passo 5
Recapitulando:
- Princípio da dignidade = art. 1º, III, CF/88;
- É fundamento da República, logo um princípio fundamental;
- Atua como guia na aplicação e execução das leis (é, sim, um princípio pragmático/interpetativo).
Resposta
Verdadeiro.