Julgue o item a seguir, a respeito do processo licitatório.
62 - A respeito da organização administrativa, do ato administrativo, dos agentes públicos e do disposto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.o 14.133/2021), julgue o item a seguir. O processo licitatório pode ser corretamente classificado como ato administrativo complexo.
62 - A respeito da organização administrativa, do ato administrativo, dos agentes públicos e do disposto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.o 14.133/2021), julgue o item a seguir. O processo licitatório pode ser corretamente classificado como ato administrativo complexo.
Passo 1
Beleza, o enunciado pergunta se “o processo licitatório pode ser corretamente classificado como ato administrativo complexo”. Isso cai dentro de Direito Administrativo, mais especificamente na parte de atos administrativos e nos procedimentos (Lei 14.133/2021). Para resolver, vamos precisar entender o que é ato administrativo complexo e o que é processo licitatório (procedimento administrativo licitatório).
Passo 2
Primeiro, o que é ato administrativo complexo?
• Um ato administrativo complexo é um “ato único” que só se forma pela reunião de vontades ou manifestações de mais de um órgão ou autoridade.
• Exemplos clássicos: aquele ato que, para surgir, precisa de manifestação prévia de outro órgão (imagine um órgão A que autoriza algo e um órgão B que executa—só depois disso o ato existe).
• Características principais:
• Um ato administrativo complexo é um “ato único” que só se forma pela reunião de vontades ou manifestações de mais de um órgão ou autoridade.
• Exemplos clássicos: aquele ato que, para surgir, precisa de manifestação prévia de outro órgão (imagine um órgão A que autoriza algo e um órgão B que executa—só depois disso o ato existe).
• Características principais:
- É um único ato final, não uma sequência de atos;
- Depende de manifestações “prévias” ou “concomitantes” de órgãos diferentes;
- Quando falta qualquer uma dessas manifestações, o ato não se aperfeiçoa.
Passo 3
Agora, o que é processo licitatório (procedimento licitatório)?
• Segundo a Lei 14.133/2021, a licitação é um procedimento formal dividido em várias fases (planejamento, publicação, recebimento de propostas, julgamento, recursos, homologação etc.).
• Cada fase gera atos administrativos independentes: edital, termo de referência, parecer jurídico, convite, ata de reunião da comissão, decisão de habilitação, ato de adjudicação etc.
• Logo, é uma “cadeia de atos” e não um “ato único”.
• Segundo a Lei 14.133/2021, a licitação é um procedimento formal dividido em várias fases (planejamento, publicação, recebimento de propostas, julgamento, recursos, homologação etc.).
• Cada fase gera atos administrativos independentes: edital, termo de referência, parecer jurídico, convite, ata de reunião da comissão, decisão de habilitação, ato de adjudicação etc.
• Logo, é uma “cadeia de atos” e não um “ato único”.
Passo 4
Comparando os dois conceitos:
– Ato complexo = ato único + manifestações simultâneas/concorrentes de órgãos para gerar esse único ato.
– Processo licitatório = sequência de atos administrativos (um procedimento), cada qual com sua finalidade e efeito próprios.
– Ato complexo = ato único + manifestações simultâneas/concorrentes de órgãos para gerar esse único ato.
– Processo licitatório = sequência de atos administrativos (um procedimento), cada qual com sua finalidade e efeito próprios.
Não há “um único ato” ao final do processo licitatório que dependa de manifestações simultâneas: há vários atos sucessivos (edital, habilitação, julgamento, homologação) cada qual passando por seus trâmites internos. Portanto, o procedimento licitatório é um procedimento administrativo composto, e não um ato administrativo complexo.
Resposta
A afirmativa é FALSA. O processo licitatório é um procedimento administrativo composto por vários atos e não um ato administrativo complexo (ato único formado por manifestações conjugadas de diferentes órgãos).