Julgue o item subsequente, acerca das leis que compõem o ciclo e o processo orçamentário brasileiro.
69 - Quanto às leis que compõem o ciclo e o processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente. Em consonância com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa pública, contudo, ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas orçamentárias, nos termos definidos em lei.
69 - Quanto às leis que compõem o ciclo e o processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente. Em consonância com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa pública, contudo, ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas orçamentárias, nos termos definidos em lei.
Passo 1
Beleza, antes de resolver a gente tem que entender qual é o desafio: o enunciado está falando sobre o “princípio da exclusividade” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) e dizendo que, em regra, a LOA não pode ter nada que não seja previsão de receita e fixação de despesa, mas abre uma exceção para autorizar créditos suplementares e operações de crédito (inclusive adiantamento de receita).
Conteúdo: Direito Financeiro – Processo Orçamentário Brasileiro.
O que vamos precisar:
Conteúdo: Direito Financeiro – Processo Orçamentário Brasileiro.
O que vamos precisar:
- Conhecer o princípio da exclusividade (onde está na Constituição / na Lei 4.320/64)
- Saber as exceções permitidas (abertura de créditos suplementares e operações de crédito)
Passo 2
Vamos relembrar o que é o “princípio da exclusividade”:
- Na Constituição (art. 165, § 9º) e na Lei 4.320/64 (art. 2º), está dito que a LOA só pode tratar de previsão de receitas e fixação de despesas.
- Ou seja, não é permitido “encher linguiça” com regras que não tenham a ver com orçamento propriamente dito.
Passo 3
Agora, quais são as exceções?
- A própria Lei 4.320/64, no seu capítulo IV, trata dos “créditos adicionais”.
- Em especial, o art. 42 autoriza que a LOA possa conter autorização para abertura de créditos suplementares.
- E o art. 54 permite que a LOA também autorize a contratação de operações de crédito, incluindo aquelas feitas por antecipação de receitas, desde que haja lei que discipline essa antecipação.
Em outras palavras, essas são as únicas “folgas” que o princípio da exclusividade admite.
Passo 4
Dado que o enunciado diz exatamente isso – que a LOA não deve conter nada estranho a receita e despesa, exceto autorização para créditos suplementares e operações de crédito (mesmo adiantamento de receita) –, ele está descrevendo corretamente o que prevê tanto a Constituição quanto a Lei 4.320/64.
Resposta
O item é verdadeiro.