Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta.
É correto afirmar que o texto acima aborda o princípio da
a) unidade da constituição.
b) força normativa da constituição.
c) conformidade funcional.
d) concordância prática ou da harmonização.
a) unidade da constituição.
b) força normativa da constituição.
c) conformidade funcional.
d) concordância prática ou da harmonização.
Passo 1
O enunciado traz uma passagem de Konrad Hesse segundo a qual a constituição não é um mero texto isolado nem tem existência autônoma em face da realidade social, política e jurídica. Ela expressa tanto o “ser” (a realidade) quanto o “dever ser” (a norma) e só é aplicável se mantiver uma relação recíproca com essa realidade. Pede-se, então, identificar o princípio constitucional que melhor reflete essa ideia.
Passo 2
Vamos interpretar o cerne do texto: Hesse enfatiza a conexão entre norma e realidade, mostrando que a constituição é ao mesmo tempo determinada pela realidade social e capaz de determiná-la.
Passo 3
Analisando as alternativas:
– O princípio da unidade da constituição trata da coerência interna do texto constitucional, mas não do vínculo com a realidade.
– A força normativa da constituição refere-se ao seu poder vinculante e eficácia jurídica, sem ênfase no condicionamento recíproco com o real.
– A concordância prática (ou da harmonização) concerne à aplicação conjunta de normas convergentes para evitar conflitos normativos, sem destacar a relação “ser/dever ser” com o mundo social.
– O princípio da conformidade funcional estabelece precisamente que a constituição deve guardar conformidade com a realidade (ser) e, ao mesmo tempo, orientá-la (dever ser).
– O princípio da unidade da constituição trata da coerência interna do texto constitucional, mas não do vínculo com a realidade.
– A força normativa da constituição refere-se ao seu poder vinculante e eficácia jurídica, sem ênfase no condicionamento recíproco com o real.
– A concordância prática (ou da harmonização) concerne à aplicação conjunta de normas convergentes para evitar conflitos normativos, sem destacar a relação “ser/dever ser” com o mundo social.
– O princípio da conformidade funcional estabelece precisamente que a constituição deve guardar conformidade com a realidade (ser) e, ao mesmo tempo, orientá-la (dever ser).
Passo 4
Como o texto ressalta a necessidade de a norma constitucional condicionar-se à realidade social e, simultaneamente, influenciá-la, reconhece-se tratar-se do princípio da conformidade funcional.
Resposta
c) conformidade funcional.